Bom dia, Joice,
Ótimas perguntas, e bastante pertinentes porque esse é um tema que gera muita confusão. Vou responder cada uma separadamente.
Como vai funcionar o Plano de Saúde com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o plano de saúde oferecido pela empresa aos empregados passa a ser tratado como uma operação sujeita ao CBS e ao IBS. Na prática, a operadora de plano de saúde que presta o serviço vai cobrar esses tributos na fatura enviada à empresa. Até aqui, é parecido com o que já acontece com outros serviços.
O que muda de forma importante é que a empresa contratante, ao pagar o plano de saúde dos seus funcionários como benefício, terá direito a aproveitar o crédito do CBS e do IBS destacados nessa fatura. Ou seja, o gasto com plano de saúde deixa de ser um custo "morto" do ponto de vista tributário e passa a gerar crédito para a empresa, assim como qualquer outra aquisição sujeita à não cumulatividade.
Como vai funcionar o crédito de CBS no plano de saúde? É necessário homologar o benefício no sindicato para poder aproveitar o crédito?
Essa é uma dúvida muito relevante. A legislação da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214/2025, prevê que os créditos de CBS e IBS relativos a plano de saúde oferecido como benefício aos empregados podem ser aproveitados pela empresa, desde que o benefício seja oferecido de forma geral a todos os empregados ou a uma categoria definida deles.
Sobre a homologação sindical: a lei não exige, como condição para o aproveitamento do crédito, que o benefício de plano de saúde esteja homologado em acordo coletivo ou convenção sindical. O que importa para fins do crédito é que o plano seja oferecido de maneira indistinta a todos os empregados ou a um grupo definido por critérios objetivos (como por cargo ou nível hierárquico, por exemplo), e não de forma individualizada ou seletiva.
Dito isso, é importante ter atenção a um ponto: a homologação sindical pode ser exigida pela legislação trabalhista em outros contextos, como para a validade de determinadas cláusulas do contrato de trabalho ou para fins de dedutibilidade no IRPJ/CSLL. Mas para fins do aproveitamento do crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária especificamente, o critério é a generalidade do benefício, não a homologação.
Recomendo acompanhar a regulamentação que ainda está sendo editada pela Receita Federal e pelo Comite Gestor do IBS, pois podem surgir exigências adicionais de documentação para comprovar essa generalidade do benefício na prática.