Bom dia, Correia,
Ótima pergunta! Esse artigo gera bastante dúvida mesmo, então vamos destrinchar com calma.
O que o Art. 7º está regulando?
Ele trata de operações mistas, ou seja, quando em uma mesma nota fiscal você fornece bens e serviços juntos. A regra geral é que cada item deve ser especificado com seu valor. As exceções são exatamente o que está gerando a confusão.
Mas isso muda a NF-e como conhecemos hoje?
Na prática, não muda a rotina da grande maioria das emissões de NF-e de mercadorias. Veja o porquê:
A exceção do inciso I, que dispensa a especificação quando todos os itens têm o mesmo tratamento tributário, tem uma aplicação bastante restrita. O próprio parágrafo 1º deixa claro que qualquer diferença em incidência, alíquota, isenção, regime de tributação ou qualquer outro critério já configura tratamento tributário distinto. Na prática, é muito difícil que vários itens diferentes em uma mesma nota tenham exatamente o mesmo tratamento em todos esses aspectos ao mesmo tempo.
A exceção do inciso II, por sua vez, trata de situações em que um item é claramente principal e os outros são apenas acessórios ou condição para aquele fornecimento principal, como por exemplo um software vendido com instalação inclusa, onde a instalação é o serviço acessório.
Onde esse artigo vai impactar de verdade?
O impacto maior será na discussão sobre operações mistas, especialmente para empresas que vendem produto junto com serviço na mesma operação. Hoje há muita disputa sobre qual tributo incide: ICMS, ISS ou ambos. Com o IBS e a CBS, o artigo cria uma estrutura para definir como tratar esse tipo de operação de forma mais clara.
Para quem emite NF-e de mercadorias convencionais com itens distintos, a obrigação de detalhar cada item continua exatamente como é hoje, até porque as alíquotas, CSTs e tratamentos costumam variar de produto para produto.
Resumindo
O artigo não elimina a necessidade de detalhar os itens na nota. Ele cria exceções bem específicas para casos de operações mistas onde tudo é rigorosamente igual no tratamento tributário, o que na prática raramente acontece, ou onde há uma relação clara de principal e acessório entre os fornecimentos.
Vale acompanhar a regulamentação que virá, porque esse é um dos pontos que provavelmente ainda será melhor detalhado antes da vigência plena da reforma.