Olá Regina. Bom dia.
Bom dia! Entendo perfeitamente o cenário, e você está no caminho certo de raciocínio. Trata-se, sim, de uma compra governamental (venda para a USP, que é uma autarquia estadual).
A origem do seu problema está nas regras de validação da Reforma Tributária que impactam as emissões de NF-e.
A Rejeição 1033 acontece quando o sistema entende, pela parametrização fiscal ou pelo código do parceiro, que a operação dá direito a um benefício ou regime de redução, mas os campos específicos exigidos no arquivo XML da nota não foram preenchidos (faltou gerar a tag <gRed>).
Para resolver esse erro e conseguir autorizar a nota, você precisa ajustar a configuração do imposto diretamente no seu sistema de faturamento. Siga o passo a passo técnico abaixo:
As regras do IBS e da CBS para compras públicas prevêem imunidade, isenção ou reduções específicas (muitas vezes de até 100%), dependendo da destinação. Quando você seleciona um CST (Código de Situação Tributária) de redução de alíquota (como os da série 200), o motor de cálculo do governo exige que você declare explicitamente de quanto é essa redução.
Passo 1: Revisar o CST e a Classificação Tributária (cClassTrib)
Acesse a tela de parametrização de tributação (IBS/CBS) do item que está sendo faturado.
Verifique se o CST do IBS e o código cClassTrib estão corretos para a operação com entes públicos.
Passo 2: Preencher os Percentuais de Redução
O motivo exato da rejeição 1033 é que o campo de percentual estadual está em branco ou zerado incorretamente.
Localize a aba de "Reduções e Diferimentos" ou "Alíquotas de IBS/CBS" dentro do seu ERP.
Preencha o campo
% da Redução de Alíquota IBS Estadual(referente à UF) com o percentual de benefício aplicável para essa venda governamental (se a operação for com redução total, o percentual será 100%).
Dica técnica importante: Mesmo que o erro aponte apenas para o imposto Estadual, o motor de cálculo da SEFAZ costuma exigir a mesma amarração para o lado municipal. Portanto, se você preencher o percentual de redução para o IBS Estadual, lembre-se de preencher o mesmo percentual de redução no campo do IBS Municipal, mesmo que a alíquota municipal padrão seja zero.
Passo 3: Verifique o Cadastro do Cliente (USP)
Certifique-se de que no cadastro da USP, dentro do seu ERP, a opção que a identifica como Ente Público / Órgão Governamental esteja marcada. Isso garante que o sistema puxe a regra fiscal correta de "Alíquota Governamental" ou "Redução Gov.br" no momento de gerar as tags XML do IBS.
O que fazer agora?
Peça ao faturamento ou ao suporte do seu sistema para desprocessar a nota.
Ajuste o cadastro da alíquota inserindo o percentual de redução correspondente (Estadual e Municipal).
Salve a alteração, processe novamente e faça a retransmissão. A nota deverá ser autorizada sem problemas.
Espero ter ajudado.