Bom dia, Natalia,
Boa pergunta! Vou explicar isso com cuidado, porque é um ponto que gera bastante confusão e que tem uma resposta bem definida na Lei Complementar 214/2025.
A resposta direta é: não, o ICMS não pode ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS na importação.
E o motivo está na própria lógica de como esses tributos foram desenhados.
Como funciona a base de cálculo na importação
Na importação de bens materiais, o IBS e a CBS incidem sobre o valor aduaneiro — que é basicamente o valor da mercadoria declarado na importação — acrescido de todos os tributos incidentes na operação, inclusive o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a COFINS-Importação e, sim, o próprio ICMS-Importação.
Isso significa que o ICMS compõe a base de cálculo do IBS e da CBS, e não o contrário. Não há previsão legal para que o valor do ICMS destacado seja excluído dessa base.
Por que o ICMS entra na base e não sai?
A lógica adotada pela LC 214/2025 é a de que o valor aduaneiro, somado a todos os encargos e tributos que integram o custo da importação, representa o valor total da operação — e é sobre esse valor total que o IBS e a CBS incidem. O ICMS-Importação é tratado como um custo que faz parte dessa operação, assim como o Imposto de Importação.
Essa é uma diferença importante em relação ao que alguns esperavam, especialmente quem está acostumado a raciocinar com base nas exclusões e deduções do sistema atual do PIS/COFINS.
O que o importador pode fazer com o ICMS então?
O ICMS pago na importação, quando gera direito a crédito na legislação estadual, pode ser aproveitado normalmente como crédito de ICMS nas saídas tributadas. Mas isso é uma questão separada — esse crédito não afeta a base do IBS e da CBS, que segue sua própria lógica.
Da mesma forma, o IBS e a CBS pagos na importação geram crédito de IBS e CBS para o importador contribuinte, seguindo a regra da não cumulatividade plena. Mas essa compensação futura não altera a base de cálculo da entrada.
Em resumo
Na importação, o ICMS integra a base do IBS e da CBS — não é deduzido dela. A base parte do valor aduaneiro e inclui todos os tributos da operação. O aproveitamento do ICMS como crédito segue as regras estaduais normais, mas isso é uma questão à parte, sem relação com a base de cálculo do IBS e da CBS.