locação de bens moveis e imoveis obrigatoriedade de notas fiscais

    EM
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    Bom dia, as empresas com atividade de locação de bens moveis e imoveis ja estão borigadas emitirem notas fiscais? Pergunto pq nao vi mais nada de publicação além da NT 005!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Boa tarde, Elenir,

    Vou explicar o cenário completo.

    Contexto: de onde surgiu essa obrigação

    A discussão sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais para locação de bens móveis e imóveis ganhou força com a Nota Técnica NT 005/2024, publicada pela Receita Federal, que trouxe orientações relacionadas à NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) nacional no contexto da Reforma Tributária.

    A questão é que, com o novo modelo de tributação sobre o consumo, a distinção entre "serviço" e "locação" passou a ser revisitada. Historicamente, a locação de bens (especialmente imóveis) não era considerada prestação de serviço para fins de ISS, e isso sempre gerou dúvidas sobre a necessidade ou não de emissão de nota fiscal.

    Qual é a situação hoje

    Para a locação de bens imóveis, a obrigatoriedade de nota fiscal ainda não está uniformemente estabelecida em âmbito federal para todos os contribuintes. O que existe são obrigações municipais e estaduais que variam muito de um lugar para o outro. Algumas prefeituras já exigem NFS-e para receitas de locação, enquanto outras ainda não têm regulamentação clara sobre isso.

    Para a locação de bens móveis, a situação é um pouco diferente, pois boa parte das prefeituras sempre tratou essa atividade como sujeita ao ISS (o que já gerava obrigação de emissão de NFS-e). Mas aqui também há variação.

    A NT 005 que você mencionou foi um passo importante, mas ela não criou a obrigação por si só — ela orientou tecnicamente como o sistema da NFS-e nacional deve funcionar para essas atividades. A obrigação de fato precisa ser instituída por lei ou decreto, seja federal, estadual ou municipal, dependendo do tributo envolvido.

    O que está pendente

    Até o momento, a regulamentação completa da Reforma Tributária ainda está sendo construída em etapas. Vários complementos, como a Lei Complementar do CBS/IBS e as normas do Comitê Gestor do IBS, ainda estão em fase de publicação e implementação gradual. Por isso, você não encontrou muita publicação além da NT 005 — é porque o arcabouço regulatório ainda está incompleto.

    O que o contador deve fazer na prática

    Enquanto a regulamentação definitiva não chega, a recomendação é verificar a legislação municipal do município onde o cliente está estabelecido, pois é ela que determina se há obrigação de NFS-e para locação naquele momento. Além disso, vale ficar de olho nas publicações do Comitê Gestor do IBS e nas atualizações da Receita Federal, que devem trazer mais clareza ao longo de 2025 e 2026.

    Se o cliente já emite nota fiscal hoje por locação de bens móveis (o que é comum em municípios que já exigiam ISS sobre essa atividade), pode continuar normalmente. Quem não emitia e tem dúvida se passou a ser obrigado deve consultar a legislação municipal atualizada antes de tomar qualquer decisão.

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