Bom dia, Ana,
Ótima pergunta, porque esse tema tem gerado bastante confusão.
Para responder com precisão, é importante entender que existem dois assuntos diferentes circulando nos grupos de contabilidade com palavras parecidas, e é fácil misturar os dois.
Se a dúvida é sobre a NFS-e para arrendamento de imóveis (nova obrigatoriedade trazida pela Reforma Tributária), a situação é a seguinte: em novembro de 2025 foi publicada a Nota Técnica nº 005/2025, que criou os códigos específicos na NFS-e nacional para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. No entanto, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e nessas operações com a incidência do IBS e da CBS está prevista para entrar em vigor em 2027, não em 2026. O que acontece em 2026 é a fase de testes e adaptação do sistema.
Se a dúvida é sobre a NFCom (Nota Fiscal de Comunicação, modelo 62), aí o cenário é outro: a data-base de obrigatoriedade já está valendo desde novembro de 2025 para a maioria das empresas de comunicação e telecomunicação. Existe a possibilidade de prorrogação até agosto de 2026, mas ela não é automática. Depende de a empresa ter já estado emitindo NFCom em pelo menos 60% do seu volume em novembro de 2025, mais a obtenção de um regime especial junto à SEFAZ do seu estado.
Você consegue detalhar um pouco mais o contexto da dúvida? É sobre arrendamento de imóvel rural, imóvel urbano, ou é sobre nota de comunicação? Com esse detalhe consigo orientar com mais precisão.