Órgãos públicos como prefeituras irão se beneficiar de crédito de IBS e CBS?

    BS
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    Meu cliente simples Nacional que vende para órgãos públicos quer saber se esse tipo de clientela faz uso de créditos pois ai define se ele irá pagar DAS por dentro ou por fora

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Bom dia, Bruna

    Ótima pergunta e muito prática! Esse tema aparece com frequência quando o cliente é fornecedor do governo, então vale a pena entender bem.

    Os órgãos públicos se creditam de IBS e CBS?

    A resposta, de forma direta, é não. Prefeituras, estados, autarquias e demais entes da administração pública não aproveitam créditos de IBS e CBS, porque eles não são contribuintes desses tributos no sentido da cadeia econômica. Eles não realizam saídas tributadas, não têm débitos de IBS e CBS para compensar, então o sistema de crédito simplesmente não se aplica a eles. O tributo embutido no preço do fornecedor vira custo para o ente público, ponto final.

    E o que isso significa para o cliente do Simples Nacional?

    Aqui está a resposta que o seu cliente precisa ouvir: como o órgão público não vai aproveitar crédito nenhum de IBS ou CBS, não existe vantagem competitiva para o comprador em contratar uma empresa do regime normal em vez do Simples. No regime normal, o fornecedor destaca IBS e CBS na nota, o que geraria crédito para um cliente privado. Mas para uma prefeitura, esse crédito é irrelevante, porque ela não tem o que compensar.

    Isso significa que o Simples Nacional continua sendo competitivo nesse nicho de venda para o setor público, exatamente como já é hoje com ICMS e ISS. A lógica não muda com a Reforma Tributária.

    Quanto à decisão de pagar o DAS por dentro ou por fora

    Esse ponto merece atenção. Quando a empresa do Simples Nacional vende para um órgão público, o preço pode ser formado de duas formas:

    Na opção de pagar o DAS "por dentro", o tributo já está embutido no preço que foi ofertado. É o que a maioria faz naturalmente, sem nem perceber. Na opção de pagar "por fora", o tributo é destacado separadamente, e o preço líquido fica mais baixo, mas o total pago pelo comprador é o mesmo.

    Como o órgão público não aproveita crédito, essa distinção não gera nenhum benefício fiscal para ele de qualquer forma. A decisão entre por dentro ou por fora, nesse caso, é mais uma questão de apresentação do preço e de como a empresa quer estruturar sua proposta comercial ou participar de licitações, do que uma estratégia tributária relevante para o comprador.

    Resumindo: seu cliente pode continuar no Simples Nacional com tranquilidade quando fornece para prefeituras e outros órgãos públicos. A ausência de aproveitamento de crédito por parte do governo é justamente o que mantém o Simples competitivo nesse segmento.

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