Boa tarde, Andressa,
As mudanças da Reforma Tributária para o Simples Nacional trazem pontos importantes que os alunos precisam entender bem, porque o regime não deixa de existir, mas passa a se relacionar de forma diferente com o novo sistema de IBS e CBS.
O primeiro ponto essencial é que o Simples Nacional continua existindo como está hoje, com o recolhimento unificado através do DAS, incluindo o ICMS e o ISS dentro dessa guia única. A empresa optante pelo Simples não é obrigada a migrar para o regime regular de apuração do IBS e da CBS. Essa permanência no regime simplificado foi uma conquista importante durante a tramitação da reforma, já que havia receio de que as pequenas empresas perdessem essa facilidade.
O segundo ponto, que gera bastante confusão entre os alunos, é a questão do crédito tributário para quem compra de uma empresa do Simples Nacional. Como o Simples recolhe tudo de forma unificada e geralmente com uma carga tributária menor, o crédito de IBS e CBS que pode ser transferido para o cliente que compra dessa empresa optante é limitado ao valor efetivamente pago dentro do DAS relacionado a esses tributos, e não ao valor cheio que seria destacado por uma empresa do regime regular. Isso pode fazer com que grandes empresas prefiram comprar de fornecedores no regime regular, justamente para aproveitar o crédito integral, o que é um ponto de atenção estratégico para quem está no Simples e vende para empresas maiores.
Por esse motivo, a legislação trouxe uma alternativa para a empresa optante pelo Simples Nacional, que é a possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples. Essa opção pode ser vantajosa justamente para empresas que vendem principalmente para outras empresas que precisam do crédito integral, como fornecedores de insumos ou prestadores de serviço para outras pessoas jurídicas. É uma decisão que precisa ser avaliada caso a caso, olhando o perfil de clientes de cada empresa.
Outro ponto relevante é que o cálculo dos novos tributos dentro do Simples vai considerar as tabelas do Anexo específico da Lei Complementar 214 de 2025, que trata da forma como o IBS e a CBS são segregados dentro do valor pago no DAS, permitindo identificar quanto daquele recolhimento corresponde a cada tributo. Isso é importante para fins de emissão de documento fiscal e para permitir que o destinatário da operação saiba exatamente qual valor pode aproveitar como crédito.
Também é importante destacar que as obrigações acessórias relacionadas à Reforma Tributária, como a emissão de notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS, já começam a valer para todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional, dentro do cronograma de transição que se inicia em 2026 com o período de testes em que a CBS é cobrada com alíquota simbólica e o IBS começa sua implantação gradual, com o processo se estendendo até 2033 conforme o cronograma da Emenda Constitucional 132 de 2023.
Vale dizer que diversos detalhes operacionais sobre como o Simples Nacional vai se relacionar na prática com o novo sistema ainda dependem de regulamentação complementar que está sendo publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, então é recomendável que as empresas optantes acompanhem as publicações no portal comitegestor.gov.br e nos canais oficiais da Receita Federal para se manterem atualizadas conforme esses pontos forem esclarecidos.