REFERENTE Cclastrib ......................

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    Bom dia

    A empresa é importadora nas entradas decorrentes de importação do exterior tem um beneficio , realizada atraves de porto , aeroportos e pontos de fronteira alfandegados situado no ESTADO RS que firmou termo de acordo de opção , para apropriação de credito fiscal presumido previsto no ART 32 CXCII , na entrada não tem recolhimento do icms e 51 e nas saidas em regra geral as vendas tributada a 4% e tem um credito presumido de 1,40 ,Eu não achei nenhuma Cclastrib para esse caso , então deixei como tributação Integral está correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Beatriz

    Boa pergunta, e é um cenário que realmente gera dúvida porque envolve um benefício fiscal específico do RS que não tem correspondência direta nas Cclastrib padrão.

    Vamos entender o que está acontecendo nessa operação. Na entrada via importação, a empresa não recolhe o ICMS normal porque está amparada pelo benefício do crédito fiscal presumido do art. 32, CXCII do RICMS/RS, vinculado ao termo de acordo firmado com o estado. Ou seja, não há ICMS a recolher na entrada, e o lançamento fica como crédito presumido, não como débito/crédito normal. Na saída, as vendas ocorrem geralmente tributadas a 4% (alíquota interestadual para produtos importados) com um crédito presumido de 1,40%.

    O ponto que você levantou é correto. Não existe uma Cclastrib padrão criada especificamente para esse benefício, porque ele é um regime especial estadual do RS, baseado em acordo, e os sistemas de parametrização tributária geralmente não contemplam regimes específicos estaduais dessa natureza de forma automática.

    Então, deixar como tributação integral, a princípio, não está incorreto do ponto de vista da parametrização do sistema, mas é importante entender o que isso implica. Se você deixou como tributação integral e está gerando os débitos e créditos normalmente na apuração, o que precisa estar correto é o registro do crédito presumido conforme as regras do RS. O benefício não elimina a obrigação de apurar, ele substitui parte da sistemática normal pelo crédito presumido.

    Na prática, o que muitas empresas nessa situação fazem é manter a tributação integral no sistema e fazer os ajustes da apuração manualmente ou por lançamentos específicos de crédito presumido, já que o sistema não tem uma Cclastrib que capture exatamente esse regime.

    Vale verificar junto ao responsável pela configuração fiscal do sistema como esse crédito presumido de 1,40 nas saídas está sendo lançado. Se ele já está sendo registrado corretamente, a questão da Cclastrib é mais de parametrização interna do que de erro fiscal. Se ainda não há nenhum lançamento para esse crédito presumido, aí sim há algo a corrigir

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    Muito Obrigada !

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