REFERENTE Cclastrib ......................
B
🌱🌱 Iniciante142 pts
Bom dia
A empresa é importadora nas entradas decorrentes de importação do exterior tem um beneficio , realizada atraves de porto , aeroportos e pontos de fronteira alfandegados situado no ESTADO RS que firmou termo de acordo de opção , para apropriação de credito fiscal presumido previsto no ART 32 CXCII , na entrada não tem recolhimento do icms e 51 e nas saidas em regra geral as vendas tributada a 4% e tem um credito presumido de 1,40 ,Eu não achei nenhuma Cclastrib para esse caso , então deixei como tributação Integral está correto?
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