Vendas e prestação de serviço através de Market Place - Pagamento antecipado

    LR
    🌱
    🌱 5 pts

    Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF 49/2025 em 03/08/2026, passa a ser obrigatória a emissão de NF-e de pagamento antecipado - venda para entrega futura -  (finNFe = 6, tpNFDebito = 06, CFOP 5.922/6.922. Ocorre que nossas vendas de produtos e prestação de serviço são através de plataforma digital por um parceiro que nos repassa a receita a pós uma semana.

    Nossa dúvida é : A intermediária ao receber a receita deverá emitir nota fiscal de pagamento antecipado ? Após o consumo e prestação de serviço deverá ser emitido um novo documento referenciando a nota de antecipação ? Existe algum particularidade sobre as operações de market place ? No aguardo.

    Obrigada !

    Vendas e prestação de serviço através de Market Place - Pagamento antecipado
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 3.401 pts

    O Ajuste SINIEF 49/2025, determina que o parceiro intermediário (marketplace) não emite nota fiscal de venda futura ou consumo para o cliente final. A responsabilidade da emissão da NF-e é exclusivamente do real fornecedor do produto ou prestador do serviço.

    Papel do Intermediário (Marketplace)

    • Receita do parceiro: A comissão, taxa de serviço ou repasse recebido pelo marketplace é uma receita própria deles. Eles devem emitir uma NF-e de Serviço (NFS-e) ou o documento fiscal adequado contra a sua empresa (referente à taxa de agenciamento/intermediação cobrada), e não contra o consumidor final.

    • O consumidor final não recebe nota do intermediário (a menos que o marketplace revenda o produto em nome próprio, o que muda a natureza da operação).

    Fluxo da Operação e Emissão de Notas

    • Momento do Pagamento (A Venda): Quando o cliente paga o marketplace, ocorre o "pagamento antecipado" para entrega futura. A sua empresa é obrigada a emitir a NF-e de pagamento antecipado (finNFe = 6, tpNFDebito = 06, CFOP 5.922/6.922).

      • Esta nota deve ser emitida contra o consumidor final (o adquirente da plataforma), sem destaque de ICMS.

    Momento do Consumo/Prestação: Após a prestação do serviço ou consumo, a sua empresa deve emitir uma nova NF-e (documento de venda normal) ou a NF-e de serviço correspondente para concretizar a operação

    • Essa nota final deve referenciar a chave de acesso da NF-e de pagamento antecipado emitida anteriormente.

    Particularidades e Cuidados com Marketplace

    • Data da Operação e Repasse: O fato de o parceiro repassar o valor após uma semana não altera a obrigatoriedade fiscal. A emissão da nota antecipada deve ocorrer no momento em que o pagamento é efetivado e confirmado pelo sistema.

    • Tributação do Repasse (Bruto vs. Líquido): A sua empresa deve contabilizar e emitir a nota fiscal para o cliente final pelo valor total pago (valor da compra). O valor retido pelo parceiro digital (comissão) entra como despesa/dedução financeira em sua contabilidade.

    • Conciliação e Integração: Como a venda é digital, alinhe com o seu setor de contabilidade o uso de um sistema de conciliação. É essencial cruzar os repasses do parceiro com as emissões das notas fiscais para evitar a omissão de receitas ou divergências fiscais na apuração do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Recomenda-se o acompanhamento do seu sistema de gestão (ERP) junto à equipe contábil para garantir a parametrização correta dos novos CFOPs e códigos a partir de agosto

     

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