Contabilização de acordo judicial feito entre a empresa e cliete

    MV
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    Boa tarde!

    Uma empresa tinha valor a receber do cliente no valor R$ 114.000,00 (referente vendas feitas e já entregue) mas agora no mês atual chegou documentos que houve recebimento desse valor em duas parcelas cada uma de R$ 9563,86 (valor a menor a ser recebido foi mediante acordo judicial).

    essa diferença perdida com direito devo contabilizar em qual conta patrimonial ou de Resultado (em grupo dentro do plano de contas)?

    se puder fazer os lançamentos com a conta ser utilizada e grupo no plano de contas)

    se for resultado fica em despesas operacionais - dentro de despesas administrativas ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    A diferença de R$ 94.872,28 é uma perda de resultado, não patrimonial. O crédito de R$ 114.000,00 deixou de existir juridicamente na parte renunciada no acordo, então precisa sair do Ativo e ir para o resultado.

    Apuração

    Descrição

    Valor (R$)

    Saldo a receber do cliente

    114.000,00

    (–) 1ª parcela recebida

    9.563,86

    (–) 2ª parcela recebida

    9.563,86

    Perda no acordo judicial

    94.872,28

    Lançamentos

    1) Recebimento da 1ª parcela

    D – 1.1.1 Ativo Circulante / Disponível / Bancos Conta Movimento ........ 9.563,86

    C – 1.1.2 Ativo Circulante / Créditos / Clientes (Duplicatas a Receber) ........ 9.563,86

    Histórico: Recebimento da 1ª parcela do acordo judicial, processo nº ___, ref. NF(s) nº ___.

    2) Recebimento da 2ª parcela

    Mesmas contas e mesmo valor: 9.563,86.

    3) Baixa da diferença renunciada no acordo

    D – 3.x Resultado / Despesas Operacionais / Despesas com Vendas (ou Outras Despesas Operacionais) / Perdas em Créditos com Clientes – Acordo Judicial ........ 94.872,28

    C – 1.1.2 Ativo Circulante / Créditos / Clientes (Duplicatas a Receber) ........ 94.872,28

    Histórico: Baixa de saldo de clientes renunciado conforme acordo judicial homologado, processo nº ___.

    Depois dos três lançamentos, a conta Clientes desse devedor fica zerada.

    Por que não usar "Despesas Administrativas"

    Não é o grupo mais adequado. A perda decorre da atividade de venda a prazo, ou seja, do risco de crédito comercial, e não da administração da empresa.

    Há duas classificações tecnicamente defensáveis, conforme o padrão do seu plano de contas:

    1.     Despesas com Vendas (Comerciais): é onde normalmente ficam a PECLD e as perdas com clientes. É a opção mais usada e mais coerente com a natureza do crédito.

    2.     Outras Despesas Operacionais: adequada se você quiser destacar que é um evento não recorrente, decorrente de transação judicial, sem misturar com as perdas habituais de inadimplência.

    Ela não deve ir para Despesas Financeiras. O valor não é juro nem desconto financeiro por antecipação, e sim renúncia de principal de venda.

    Pontos de atenção

    PECLD constituída. Se a empresa já tinha provisão (PECLD) sobre esse cliente, baixe primeiro contra a provisão:
    D – PECLD (conta redutora do Ativo Circulante)

    C – Clientes

    Se a provisão for menor que a perda, só o excedente vai para despesa. Se for maior, reverta a sobra.

    Competência. Reconheça a perda na data da homologação ou assinatura do acordo. Se uma parcela ainda estiver pendente nessa data, mantenha esse valor em Clientes (ou numa subconta "Acordo Judicial a Receber") até o recebimento.

    Custos do processo. Se houver honorários advocatícios, custas ou descontos retidos no repasse, contabilize-os à parte (despesas com serviços jurídicos / custas processuais) e não os embuta na perda.

    Reflexo fiscal:

    • Lucro Real: a dedutibilidade da perda no IRPJ/CSLL segue as regras do art. 9º da Lei 9.430/96 (com as alterações da Lei 14.355/2022). Vale verificar se o enquadramento do acordo judicial permite a dedução direta ou se é preciso adicionar no LALUR/LACS até cumprir os requisitos.

    • Presumido e Simples: não há reflexo na base de cálculo.

    • PIS/COFINS: a perda não equivale a venda cancelada nem a desconto incondicional, então não reduz a receita já tributada.

    Documentação. Arquive a cópia do acordo homologado, as notas fiscais originais e os comprovantes dos depósitos. Isso sustenta o lançamento numa fiscalização ou numa eventual perícia.

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