Aplicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026

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    Pra quem emiti nota fiscal pelo portal da prefeitura com integração ao portal nacional da NFS-e, já estão vendo os prestadores colocar todo o valor do PCC no campo da CSLL e os campos PIS e COFINS estão sendo informado o valor de acordo com alíquota de faturamento bruto do prestador. Quando chegam notas fiscais com valores de retenção separa vocês continuam aceitando as notas fiscais do prestadores ou pedem para eles fazer a correção de acordo a nota técnica?

    PCC retenção;
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    9.162 pts

    Bom dia, Elvis,

    Ótima pergunta e muito pertinente para quem lida com a gestão de notas fiscais de prestadores de serviço.

    A situação que você descreveu é exatamente uma das inconsistências que a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 veio tratar. O que está acontecendo é que alguns sistemas de emissão pelo portal da prefeitura com integração ao Portal Nacional da NFS-e ainda não foram ajustados para refletir corretamente a separação entre as alíquotas de CSLL, PIS e COFINS no grupo de retenção do tomador.

    Sobre o que você deve fazer na prática, a orientação mais adequada depende do seu papel na relação:

    Se você é o tomador de serviços e recebe essas notas com os valores de retenção distribuídos de forma incorreta, o ideal é sim entrar em contato com o prestador e solicitar a correção antes de efetuar o pagamento. Isso porque a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do PCC é do tomador, e os valores precisam estar devidamente segregados para que o DARF seja emitido corretamente por código de receita. Aceitar a nota com os valores errados pode gerar inconsistências no momento do recolhimento e eventuais questionamentos na malha fiscal.

    Agora, existe um ponto importante de contexto: a Nota Técnica nº 007/2026 foi publicada justamente porque os sistemas precisam de um prazo para se adequar. Enquanto isso não acontece de forma generalizada, muitos tomadores estão adotando uma postura intermediária, que é aceitar a nota para não travar o fluxo operacional, mas fazendo internamente o ajuste dos valores no lançamento contábil e na emissão do DARF, com base nos percentuais corretos de cada tributo.

    O ideal, portanto, é avaliar caso a caso. Se o prestador tem autonomia para cancelar e reemitir a nota com os valores corretos, peça a correção. Se o sistema dele ainda não permite esse ajuste e o serviço já foi prestado, você pode aceitar a nota mas garantir que o recolhimento seja feito com os valores segregados da forma correta, independentemente do que está impresso na NFS-e.

    Comunicar claramente essa situação aos seus prestadores também é uma boa prática, para que eles pressionem os desenvolvedores dos seus sistemas a fazerem a atualização o quanto antes.

    Márcio Augusto Borges
    4.058 pts

    Olá Elvis. Bom dia.
    Essa é uma situação que está gerando um verdadeiro cabo de guerra entre os departamentos fiscais neste momento de transição e consolidação do padrão nacional da NFS-e. É ótimo você trazer isso, porque a prática do dia a dia está colidindo direto com a teoria das notas técnicas.

    Para te dar o panorama de como os escritórios e departamentos de grandes tomadores estão lidando com isso na realidade, a resposta é: depende do volume de notas e do nível de compliance da empresa, mas a tendência forte é exigir a correção.

    Aqui está o que está acontecendo nos bastidores e como proceder:

    O porquê dessa bagunça dos prestadores

    O padrão nacional da NFS-e foi desenhado para unificar as regras, e os sistemas de emissão (seja o layout nacional ou as APIs das prefeituras integradas) passaram a validar os campos de retenção de forma mais rígida.

    Muitos prestadores, por pura limitação do sistema emissor que utilizam ou por falta de atualização do ERP deles, simplesmente não conseguem quebrar o PCC (PIS/Cofins/CSLL) da forma como o validador do Portal Nacional exige. Para a nota não ser rejeitada no momento da transmissão, eles jogam o valor cheio do PCC (os 4,65%) no campo da CSLL e distorcem as alíquotas de PIS e Cofins conforme o faturamento. É o famoso "jeitinho" para a nota fiscal autorizar.
    Espero ter ajudado.

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