ATIVIDADE RURAL: ARRENDAMENTO DE TERRA

    DM
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    🌱 45 pts

    Caros Colegas,

    Não tenho experiência alguma na area RURAL, e apareceu um cliente do regime lucro presumido e do municipio de Bela Vista Goiás/ GOIÁS com os seguintes CNAE:

    •      Principal: 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras;

    •      Secundário: 01.11-3-02 – Cultivo de milho;

    •      Secundário: 01.15-6-00 – Cultivo de soja;

    •      Secundário: 01.51-2-01 – Criação de bovinos para corte;

    •      Secundário: 68.10-2-02 – Aluguel de imóveis próprios;

    •      Secundário: 46.23.1-09- Comércio Atacadista de alimentos para animais;

    •      Secundário: 01.19-9-99- Cultivo de Outras Plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente.

    DUVIDAS:

    • Ele faz arrendamento de terras, como que fica a parte de GERAR IMPOSTO, nessas operações? Tem IRPJ? Tem CSLL? Tem Pis e Cofins?

    • Tem alguma declaração mensal ou anual, para ser feita?

    • Tem que ter contrato, nota fiscal, como que é a regularização, dessa terra?

    • Eu uso sistema ALTERDATA, o que devo parametrizar ou configurar no sistema?

    • Me ajudem, com toda informações possivel FISCAL e CONTÁBIL.

    Atenciosamente,

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    12.643 pts

    Boa tarde, Diana,

    Que situação interessante e bem comum no interior do Brasil, especialmente em regiões com forte vocação agropecuária como Goiás. Vou abordar cada ponto com cuidado, porque o arrendamento rural tem particularidades que diferem bastante do aluguel urbano, e é fácil confundir os dois.

    Natureza jurídica do arrendamento rural

    Antes de entrar nos tributos, é importante ter claro que o arrendamento de terras rurais é regulado pelo Decreto 59.566/1966, que trata dos contratos agrários. Ele não se confunde com o simples aluguel de imóvel, que segue a Lei do Inquilinato. No arrendamento rural, o arrendatário recebe o direito de usar a terra para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, e paga uma contraprestação ao arrendador, que pode ser em dinheiro ou em produto.

    Isso tem reflexo direto na classificação contábil e tributária da receita.

    Tributação no Lucro Presumido

    Como a empresa está no Lucro Presumido, a receita de arrendamento de terra entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas com um detalhe importante: a classificação dessa receita pode variar conforme a atividade da empresa.

    Se o arrendamento for de terra rural e a empresa tiver atividade rural como objeto social, há entendimento de que essa receita integra a receita bruta da atividade rural. Nesse caso, o percentual de presunção para o IRPJ é de 8% sobre a receita bruta, e para a CSLL é de 12%. Esses são os percentuais padrão para atividades rurais e comerciais em geral no Lucro Presumido.

    Agora, se a receita de arrendamento for tratada como receita de aluguel de imóvel, ela pode ser classificada como "outras receitas", e nesse caso o percentual de presunção sobe para 32% tanto no IRPJ quanto na CSLL, que é o percentual aplicado a serviços e locação de bens em geral. Essa diferença é expressiva e vale uma análise cuidadosa com o cliente.

    Dado que o CNAE 68.10-2-02 (Aluguel de imóveis próprios) está relacionado ao arrendamento, há chances de a Receita Federal classificar essa receita com o percentual de 32%. Por segurança, é prudente adotar esse critério a menos que haja parecer jurídico em contrário.

    Para o PIS e a COFINS no regime cumulativo, que é o regime aplicável às empresas do Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita bruta. A receita de arrendamento de terra entra na base normalmente, pois não há isenção específica para pessoa jurídica arrendadora no regime cumulativo.

    Resumindo: IRPJ sim, CSLL sim, PIS sim, COFINS sim. A questão é o percentual de presunção correto, e isso depende de como a receita será classificada.

    Obrigações acessórias mensais e anuais

    No âmbito federal, as principais obrigações são o DCTF mensal, onde são informados o IRPJ e a CSLL apurados trimestralmente, além do PIS e da COFINS mensais. O SPED Contribuições também é obrigatório para empresas que apuram PIS e COFINS, e nele são escrituradas todas as receitas e as contribuições devidas. A ECF é a obrigação anual onde o Lucro Presumido é detalhado com todas as receitas e os impostos calculados. A ECD pode ou não ser obrigatória dependendo do perfil da empresa, mas dada a complexidade das atividades, é recomendável verificar os critérios de obrigatoriedade.

    No âmbito estadual, como a empresa tem atividades rurais com CNAE de cultivo e criação de bovinos, é provável que haja obrigações junto à SEFAZ-GO, como o SIEAGRO ou o módulo rural do SPED estadual. Vale verificar junto à SEFAZ de Goiás se há obrigatoriedade de inscrição estadual para produtor rural pessoa jurídica e quais documentos fiscais são exigidos nas operações.

    No município de Bela Vista de Goiás, como há atividade de comércio atacadista também, é necessário verificar se há ISS incidente sobre algum serviço prestado pela empresa, o que é improvável para o arrendamento em si, mas pode ser relevante para outras atividades do cliente.

    Contrato, nota fiscal e regularização

    O contrato de arrendamento rural é obrigatório e deve observar o Decreto 59.566/1966. Ele precisa conter o prazo mínimo de três anos (para lavoura temporária, como milho e soja) ou cinco anos (para pecuária), o valor do arrendamento, a identificação do imóvel com número de matrícula, e as condições de uso. Recomenda-se o registro em cartório para dar publicidade ao contrato e proteger ambas as partes.

    Quanto à nota fiscal, o arrendador pessoa jurídica deve emitir nota fiscal de serviço ou nota fiscal de arrendamento rural. Em Goiás, para atividades rurais, geralmente se utiliza a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NFP-e) quando se trata de produtor rural, mas para pessoa jurídica com CNPJ regular, o mais comum é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) emitida pelo município, ou a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, dependendo da operação. É necessário verificar com a prefeitura de Bela Vista de Goiás qual o documento exigido para esse tipo de operação.

    O imóvel rural também precisa estar regularizado junto ao INCRA, com o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) em dia, e o ITR (Imposto sobre a Terra Rural) deve estar sendo recolhido corretamente. O CCIR é exigido inclusive para celebração de contratos agrários.

    Quanto ao sistema Alterdata

    Não tenho conhecimento específico das configurações do sistema Alterdata para esse tipo de cenário, então seria mais seguro consultar o suporte técnico da própria Alterdata. O que você precisará configurar, em termos gerais em qualquer sistema de gestão, é o cadastro dos CNAEs corretos com os percentuais de presunção correspondentes a cada tipo de receita, a separação das receitas por natureza (atividade rural, arrendamento, comércio atacadista) para que o sistema aplique o percentual correto de presunção do IRPJ e da CSLL, e a configuração correta do PIS e da COFINS no regime cumulativo para cada receita. Se o sistema permitir planos de contas parametrizáveis, é importante que as receitas de arrendamento fiquem em contas distintas das receitas de venda de produto rural, para facilitar tanto a apuração tributária quanto a análise gerencial.

    Ponto de atenção importante

    Esse cliente tem uma estrutura de atividades bem heterogênea: holding, atividade rural, comércio atacadista e arrendamento. Cada uma dessas receitas pode ter tratamento tributário diferente mesmo dentro do Lucro Presumido. É fundamental mapear com clareza quais receitas vêm de cada atividade e aplicar o percentual de presunção correto para cada uma delas. Uma confusão aqui pode resultar em tributação incorreta, tanto para menos quanto para mais.

    Se possível, vale contratar um parecer de um advogado tributarista ou consultar o serviço de consultoria tributária de um sindicato contábil de Goiás para ter mais segurança, especialmente na questão do percentual de presunção do arrendamento

    DM
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    🌱 45 pts

    Muito Obrigada,

    Clareou demais minha mente, pensei, que poderia ser algo bem diferente do dia a dia.

    Obrigada pela resposta rápida.

    Atenciosamente,

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