(NFS-e NACIONAL) Código indicador da operação: 100301 | Para serviços de intermediação na distribuição de mercadorias | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

    RF
    🌱

    Olá pessoal.

    Alguém poderia me orientar se o código de operação n° 100301 (Demais serviços, em operações onerosas - Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz) é o correto para atividade de representação comercial ( serviços de intermediação na distribuição de mercadorias)?

    Obs: Empresa do lucro presumido, domicilio fiscal no Brasil.

    Agradeço desde já.

    REPRESENTAÇÃO COMERCIALNFSE NACIONAL
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