COMO DECLARAR A DEFIS E O IRPF DE UM MEI DESENQUADRADO RETROATIVAMENTE
Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida em relação a um cliente que era MEI e teve desenquadramento retroativo referente ao ano-calendário anterior.
Por conta desse desenquadramento, foi necessário realizar posteriormente todas as apurações e declarações mensais, já que na época o cliente não possuía acompanhamento contábil nem escrituração regular.
O faturamento bruto total no período foi de R$ 82.605,50. Na DEFIS, inicialmente foi informado todo o valor como rendimento isento, porém fui orientada de que não seria correto considerar 100% do faturamento como isento sem contabilidade formal.
Nesse caso, considerando que não houve retirada formal de pró-labore nem definição contábil de lucros, qual seria a forma correta de declarar?
Deve-se considerar como rendimento isento apenas o percentual de presunção (32%) e tratar o restante como rendimento tributável? Se sim, como justificar ou lançar essa diferença, já que não existia contabilidade na época?
Além disso, na DIRPF do sócio, como deve ser feito o lançamento correto desses valores para evitar inconsistências fiscais, considerando que toda a regularização está sendo realizada apenas agora após o desenquadramento retroativo?
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