Bom dia, Rogério
Para descobrir a alíquota correta de ISS de um optante pelo Simples Nacional, o caminho começa pela identificação da atividade exercida e do anexo em que ela se enquadra dentro da Lei Complementar 123/2006.
O Simples Nacional organiza as atividades em anexos, e as prestadoras de serviço se enquadram principalmente nos Anexos III, IV e V, dependendo da natureza do serviço. Serviços de instalação, reparos e manutenção, por exemplo, ficam no Anexo III. Serviços de vigilância, limpeza e construção civil estão no Anexo IV. Já serviços de engenharia, medicina, advocacia, contabilidade e outras atividades de perfil intelectual ou de natureza técnica costumam estar no Anexo V, embora algumas dessas atividades possam migrar para o Anexo III dependendo do fator r, que é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos doze meses.
Identificado o anexo, o próximo passo é calcular a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, pois é ela que determina a faixa de alíquota aplicável dentro do respectivo anexo. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e a alíquota efetiva é calculada pela seguinte fórmula: multiplica-se a receita bruta acumulada dos últimos doze meses pela alíquota nominal da faixa correspondente, subtrai-se a parcela a deduzir, e o resultado é dividido pela própria receita bruta acumulada. Essa alíquota efetiva é a que incide sobre o faturamento do mês.
Importante lembrar que, dentro dessa alíquota efetiva, há uma partilha entre os tributos federais e o ISS. O percentual destinado ao ISS varia conforme o anexo e a faixa, e essa distribuição está detalhada nas tabelas da LC 123/2006. Para a nota fiscal de serviço especificamente, é o ISS que interessa ao tomador e ao município.
Na prática, o caminho mais confiável para confirmar a alíquota efetiva do cliente é acessar o aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional, onde o próprio contribuinte realiza o cálculo mensal. Ali é possível verificar a faixa em que ele se encontra e a alíquota efetiva apurada. O contador do cliente também pode fornecer essa informação com base no PGDAS do mês de competência.
Vale lembrar ainda que o ISS tem alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003, e o município pode fixar alíquota dentro desse intervalo para cada serviço. Então, mesmo que a alíquota efetiva do Simples do cliente resulte em um percentual de ISS abaixo de 2%, prevalece a alíquota mínima municipal, situação conhecida como trava do ISS. Nesse caso, a diferença entre o ISS devido e o ISS calculado pelo Simples pode ser cobrada pelo município separadamente, dependendo da legislação local.
Por isso, além de verificar o enquadramento e a faixa no Simples, é sempre recomendável consultar a legislação municipal do local onde o serviço é prestado, pois a alíquota do ISS pode variar de um município para outro dentro dos limites legais.