Como tributar dropshipping - China -> Brasil

    SJ
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    Pessoal, boa tarde! Tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre a tributação de operações de dropshipping internacional, em que a mercadoria é adquirida de um fornecedor na China e enviada diretamente ao consumidor final no Brasil, sem passar pelo estoque ou estabelecimento do vendedor brasileiro.

    Nesse cenário, gostaria de entender como vocês estão tratando fiscal e contabilmente essas operações:

    1. Emissão de notas fiscais: O correto seria emitir uma única NF mensal contra a plataforma de vendas ou emitir uma NF para cada venda realizada ao consumidor final?

    2. Natureza da operação: A receita deve ser tributada como prestação de serviços ou como venda de mercadorias? Qual seria o fundamento legal para esse enquadramento?

    3. Entrada das mercadorias: Caso seja considerada uma operação de comércio, como vocês procedem com a entrada fiscal e contábil dessas mercadorias, considerando que o fornecedor é estrangeiro e não emite nota fiscal brasileira?

    4. Obrigações fiscais: Como ficam o CFOP, a escrituração fiscal e as obrigações acessórias nesse tipo de operação?

    Gostaria de ouvir principalmente a experiência prática de quem já atende empresas que operam nesse modelo, bem como os fundamentos legais utilizados para definir o tratamento fiscal.

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