Correção de Nota Fiscal de Retorno de Comodato

    EH
    🌱

    Pessoal, estou com uma dúvida fiscal e gostaria de uma orientação.

    Foi emitida uma nota fiscal de retorno de comodato com valor incorreto. O problema é que a nota já ultrapassou o prazo de cancelamento e não pode mais ser cancelada.

    Qual é o procedimento correto para corrigir essa situação? É necessário emitir uma nota complementar, uma nota de ajuste, uma nota de estorno ou existe outro procedimento recomendado?

    Se ajudar, a operação envolve retorno de bem em comodato e o erro foi no valor informado na NF-e.

    Agradeço qualquer orientação ou experiência semelhante.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    12.643 pts

    Boa tarde, Eliane,

    O retorno de comodato é uma operação que não envolve transferência de propriedade nem circulação de mercadoria para fins comerciais, então o primeiro ponto importante é entender que a nota fiscal emitida nesse contexto tem natureza essencialmente de controle e movimentação física do bem. Isso influencia diretamente a forma de correção.

    Como a nota já passou do prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a autorização da NF-e ou antes da circulação da mercadoria conforme o Ajuste SINIEF 07/2005 e suas atualizações, o caminho correto depende do tipo de erro e do valor envolvido.

    Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

    Para erros que não envolvam diretamente o valor ou o cálculo de impostos, a CC-e seria uma opção. Ela serve para corrigir dados como descrição, dados do emitente ou destinatário e outras informações acessórias. O problema é que a própria legislação, especificamente o Ajuste SINIEF 07/2005, veda expressamente o uso da CC-e para corrigir valores de itens, base de cálculo, quantidade, preço unitário e dados que influenciem o valor total da nota. Portanto, se o erro está no valor informado, a CC-e não pode ser utilizada para essa finalidade.

    Nota Fiscal Complementar

    A nota complementar existe para cobrir situações em que houve diferença a maior não registrada, ou seja, quando o valor real era maior do que o escriturado. Está prevista no artigo 182 do RICMS de São Paulo, por exemplo, e em dispositivos equivalentes nos demais estados. Se o valor correto é superior ao que foi informado na nota original, a complementar seria o procedimento adequado.

    Nota de Ajuste ou Nota com CFOP de Estorno

    Quando o erro resultou em um valor maior do que o correto, a prática mais utilizada é a emissão de uma nota fiscal pelo destinatário em retorno, ou pelo próprio emitente a depender do estado, referenciando a nota original e ajustando a diferença a menor. Alguns estados chamam esse procedimento de nota de débito ou nota de ajuste. É importante verificar a legislação estadual específica, pois cada UF pode ter um tratamento diferente.

    Ponto de atenção prático

    Como se trata de retorno de comodato, é muito comum que a nota seja emitida sem destaque de ICMS, já que o bem pertence ao cedente e o retorno não configura venda. Nesse caso, o impacto do valor errado pode ser mais contábil e de controle patrimonial do que propriamente fiscal. Ainda assim, a correção deve ser feita para que os registros fiquem íntegros.

    O procedimento mais seguro nessa situação é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado onde o emitente está domiciliado para verificar qual o procedimento oficial aceito, pois alguns estados têm normas específicas sobre correção de NF-e fora do prazo de cancelamento. Em paralelo, registrar nos arquivos internos uma justificativa formal sobre o erro e o procedimento adotado para fins de eventual fiscalização é uma boa prática que ajuda a demonstrar boa-fé e transparência na operação

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