DÚVIDA NA EMISSÃO DA NF - EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO

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    Boa tarde, gente! Tudo bem?

    Alguém aqui trabalha com empresas de intermediação e consegue me ajudar com uma dúvida?

    Tenho um cliente que faz a intermediação entre profissionais PJ da área de cuidados de pacientes. A empresa faz toda a tratativa com o cliente final e fecha os contratos para os profissionais prestarem os serviços.

    O problema é que o cliente final está exigindo que a empresa intermediadora emita a nota fiscal pelo valor total do serviço, como se ela fosse a prestadora, em vez de a nota ser emitida pelo profissional PJ.

    A empresa intermediadora fica apenas com uma comissão sobre o valor total, repassando o restante ao profissional. Eles já tentaram negociar outra forma, mas não podem perder esse cliente, que só aceita dessa maneira.

    Minha dúvida é: existe alguma forma legal de estruturar essa operação para que a empresa emita a nota pelo valor total, sem caracterizar que ela própria presta os serviços de cuidado ao paciente e sem recolher impostos sobre o valor integral, considerando que sua receita efetiva é apenas a comissão?

    Se alguém já trabalhou com um caso semelhante ou souber como estruturar isso fiscalmente, respeitando as regras de emissão de notas e tributação, agradeço muito pela ajuda!

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