EFD - REINF EVENTO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    JF
    🌱
    🌱 175 pts

    Uma empresa teve seu CNPJ baixado em 10/2026. Durante o 3º trimestre (jul, ago e set) ela teve distribuição de lucros e a mesma teria a obrigatoriedade de ser entregue com a competência do mês 10/2026. Portanto, na distribuição do mês out/2026 (mês da baixa) o período de apuração também seria 10/2026. Diante disso, pode ser transmitido 4 meses (jul, ago, set, e out) dentro de um mesmo período de apuração?

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