Boa tarde, Darlane,
Ótima pergunta, e é um ponto que merece atenção porque envolve uma regra bem específica do ICMS.
A resposta é: sim, em regra, o IPI não deve compor a base de cálculo do ICMS nessa operação, mas é preciso entender bem a condição para isso ser aplicado.
A regra geral sobre IPI na base do ICMS
O ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, e o IPI, em princípio, integra essa base. Mas a Constituição Federal, no artigo 155, §2º, inciso XI, prevê uma exceção clara: o IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação for realizada entre contribuintes, quando o produto for destinado à industrialização ou comercialização, e quando configurar fato gerador dos dois tributos.
Fora dessas condições, o IPI entra na base do ICMS. E é exatamente aí que está o detalhe importante para o caso de amostra grátis.
O que muda na remessa de amostra grátis
Na remessa de amostra grátis de produção do próprio estabelecimento, o destinatário geralmente é um consumidor final, um representante comercial, um médico, um profissional que vai testar o produto, ou qualquer pessoa que não seja contribuinte do ICMS para fins daquela operação. Como o destinatário não é contribuinte do ICMS, a exceção constitucional que exclui o IPI da base do ICMS não se aplica.
Portanto, nesse cenário, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS. Essa é a interpretação que prevalece tanto na legislação quanto nas soluções de consulta do Fisco.
Mas há outro ponto importante: a isenção do IPI
O Regulamento do IPI, no artigo 55, inciso VII, prevê isenção do IPI nas remessas de amostras grátis, de acordo com certas condições, como ser produto sem valor comercial, distribuído apenas a título de propaganda. Se o estabelecimento se enquadrar nesses requisitos e emitir a nota com o IPI isento ou não destacado, a questão da base do ICMS perde o efeito prático, porque não haverá valor de IPI para ser incluído.
Resumindo
Se o IPI for destacado na nota fiscal de amostra grátis destinada a quem não é contribuinte do ICMS, ele deve compor a base de cálculo do ICMS, porque a exceção constitucional não se aplica nesse caso. Agora, se o estabelecimento se enquadrar na isenção de IPI para amostras grátis prevista no RIPI, o IPI não será destacado e a questão se resolve naturalmente.