NF FATURADA PARA FILIAL E ENTREGUE NA MATRIZ

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    Preciso entender os impactos dessa situação, pois o fornecedor é de São Paulo e irá enviar a matéria-prima para Bahia, porém o faturamento será realizado para a filial, enquanto o local de entrega será a matriz.

    Mesmo realizando posteriormente uma NF de transferência após o recebimento, quais seriam os possíveis impactos em uma fiscalização?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Valéria. Bom dia.
    Essa operação gera um alto risco de autuação fiscal em uma eventual fiscalização de barreira (posto fiscal) ou em cruzamentos digitais. O principal motivo é a violação do Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos. Para o Fisco (especialmente o da Bahia e o de São Paulo), a Matriz e a Filial são pessoas jurídicas totalmente distintas para fins de ICMS.

    Emitir a Nota Fiscal faturada para a Filial e entregar fisicamente na Matriz — sem a devida triangulação de notas — configura circulação de mercadoria sem documento fiscal idôneo e divergência de destino.
    Como a matéria-prima sairá de São Paulo com destino à Bahia, ela passará por barreiras fiscais. Se o fiscal interceptar o caminhão e constatar que o endereço físico de entrega (Matriz) não confere com o destinatário impresso no DANFE (Filial), ele tem base legal para:

    • Reter a carga até a regularização.

    • Lavrar auto de infração contra o transportador e contra a sua empresa.

    Se a filial se creditar do ICMS destacado na nota do fornecedor, mas a mercadoria nunca entrou fisicamente no estabelecimento dela, o Fisco pode glosar (anular) esse crédito. A filial não pode se creditar de algo que não recebeu, e a matriz não pode se creditar de uma nota emitida para outro CNPJ.

    Fazer uma nota de transferência da Filial para a Matriz após o recebimento não sana a irregularidade. A transferência pressupõe que a mercadoria saiu da filial e foi para a matriz. Se a fiscalização cruzar os dados de canhoto de recebimento, MDF-e (Manifesto de Carga) ou o rastreamento do caminhão, verá que a mercadoria foi direto para a matriz. A transferência posterior será considerada uma "nota fria" (operação fictícia de circulação), gerando outra penalidade.

    Haverá uma quebra no controle de estoque físico e fiscal. A filial terá um estoque virtual (no sistema) que não existe fisicamente, e a matriz consumirá uma matéria-prima na produção que legalmente não entrou em seu estoque.

    Para que a operação seja 100% legal e não corra riscos, o fornecedor de SP deve realizar uma operação triangular de "Venda à Ordem" ou "Entrega em Estabelecimento Terceiro" (se a legislação estadual permitir).

    Aqui estão as duas soluções viáveis:

    O fornecedor de SP fará o faturamento para a Filial, mas a remessa sairá direto para a Matriz. Para isso, são necessárias 3 notas fiscais:

    1. Nota do Fornecedor para a Filial (Faturamento):

      • CFOP: 6.118 ou 6.119 (Venda de mercadoria entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário).

      • ICMS: Destacado normalmente (se houver).

      • Informações Complementares: Mencionar que a mercadoria será entregue na Matriz (inserir CNPJ, IE e endereço da Matriz).

    2. Nota do Fornecedor para a Matriz (Remessa por Conta e Ordem):

      • CFOP: 6.923 (Remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem).

      • ICMS: Sem destaque (suspenso).

      • Finalidade: É esta nota que acompanha o transporte físico da mercadoria de SP até a BA.

    3. Nota da Filial para a Matriz (Venda/Transferência à Ordem):

      • CFOP: 6.120 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue pelo fornecedor ao destinatário).

      • ICMS: Destacado normalmente (este será o crédito que a Matriz vai utilizar).

      • Nota: Esta nota deve ser emitida pela Filial no exato momento em que o fornecedor fatura a operação, para que o caminhão viaje com as notas de Remessa (6.923) e de Venda à Ordem (6.120).

    O Artigo 19, § 4º do Convênio S/Nº de 1970 permite que, no caso de estabelecimentos do mesmo titular (Matriz e Filial), a nota seja faturada para um e entregue no outro, desde que ambos estejam no mesmo Estado.

    Como envolve estados diferentes (SP e BA), a Bahia e São Paulo exigem que o local de entrega conste expressamente no campo próprio da NF-e ("Identificação do Local de Entrega").

    • Se o fornecedor preencher o campo específico de Local de Entrega com os dados da Matriz na BA, e faturar no campo Destinatário para a Filial (também na BA), a operação é válida, desde que a Filial e a Matriz estejam na Bahia.

    • Se a Filial estiver em outro estado (ex: filial em SP e matriz na BA), essa modalidade simples não pode ser usada, restando apenas a Opção A (Venda à Ordem).

    Espero ter ajudado.

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    Obrigada.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Os impactos ao emitir a nota fiscal de faturamento para a filial e a entrega na matriz é uma operação triangular irregular. Em uma fiscalização, a operação pode ser autuada por "inidoneidade documental" e "simulação". Como a mercadoria transita com nota de venda para a filial, mas o destino físico é outro Estado (Bahia), os riscos incluem:

    • Apreensão da mercadoria: A transportadora pode ser parada nos postos fiscais por divergência entre o destinatário da nota e o local de descarregamento.

    • Multas e cobrança de ICMS: O Fisco pode entender que houve sonegação do imposto de circulação ou omissão de saída.

    • Glosa de créditos: A matriz terá dificuldades para creditar impostos legitimamente gerados na operação, já que a operação oficial não reflete a realidade física.

    A prática de faturar para um estabelecimento e entregar em outro é amparada pela legislação apenas em casos de venda à ordem (envolvendo três empresas diferentes) ou entrega por conta e ordem dentro da mesma titularidade, mas isso exige um rigoroso protocolo de emissão de Notas Fiscais (como notas de remessa) e menção de todas as circunstâncias no campo de "Informações Complementares". A emissão posterior de nota de transferência não regulariza a operação que já circulou irregularmente.

    Para evitar esses riscos, o contribuinte deve seguir diretrizes estabelecidas pelo Convênio ICMS s/nº de 1970 ou, no caso do Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS (RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000):

    1. Adequação da Operação: O fornecedor de São Paulo deve emitir a nota fiscal de venda diretamente para a matriz na Bahia (adquirente), destacando os impostos devidos.

    2. Transferência de Propriedade: Se houver necessidade de manter o faturamento na filial, a operação deve ser tratada como venda à ordem, onde o adquirente original (a filial) emite uma nota de faturamento e uma nota de remessa por conta e ordem para a matriz.

    3. Consulta Contábil: É fortemente recomendado acionar o setor fiscal/contábil da empresa para parametrizar corretamente no sistema ERP os Códigos Fiscais de Operação (CFOP) de modo a refletir a operação real (como as orientações do RICMS/SP). O deslocamento de bens entre matriz e filial requer a emissão de Nota Fiscal de Remessa para acompanhar a carga antes da circulação.

    VL
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    Obrigada, ajudou muito.

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