opção pelo enquadramento no lucro real ainda no ano vigente

    MF
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    Bom dia! tenho uma dúvida referente ao enquadramento no regime normal. Se uma empresa está no lucro presumido e faço um estudo e vejo que compensaria esta empresa estar no lucro real, eu posso desenquadrar essa empresa do presumido no meio do ano e enquadra no real a partir do meio do ano? ou essa empresa precisa retroagir o ano inteiro dela?

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