Boa tarde, Nathalia,
Associações de servidores públicos têm algumas particularidades tributárias bem relevantes, e vale entender o que se aplica em cada nível: federal, estadual e municipal.
Imunidade tributária na Constituição Federal
A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea "c", garante imunidade a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Porém, associações de servidores públicos em geral não se enquadram automaticamente nessa imunidade, pois ela é voltada para entidades de assistência social ou educação.
Para uma associação ser reconhecida como entidade de assistência social e usufruir dessa imunidade, ela precisa atender os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, que são:
não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou renda, a nenhum título;
aplicar integralmente os seus recursos no país, na manutenção dos objetivos institucionais;
manter escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Se a associação não se enquadrar como assistência social, ela não terá essa imunidade constitucional.
Isenção de IRPJ e CSLL
Mesmo sem a imunidade, associações civis sem fins lucrativos podem ser isentas de IRPJ e CSLL com base no artigo 15 da Lei 9.532/1997, desde que não distribuam lucros ou resultados aos associados e apliquem os recursos na manutenção de suas finalidades. Essa isenção, no entanto, não abrange as receitas e resultados decorrentes de atividades não relacionadas ao objeto social.
Vale lembrar: mesmo com isenção, a associação precisa entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) anualmente para comprovar que os requisitos foram atendidos.
PIS e COFINS
As associações sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 são isentas de PIS sobre as receitas relacionadas às suas atividades próprias, como mensalidades dos associados. Mas atenção: receitas de outras atividades (como locação de imóveis, por exemplo) podem estar sujeitas à tributação normal.
ISS, IPTU e ITBI
Esses são tributos municipais e estaduais. Para o IPTU e o ISS, a imunidade ou isenção depende de a entidade ser reconhecida como de assistência social ou educação. Para uma associação de servidores que não se enquadra nesse perfil, a isenção não é automática e vai depender da legislação do município.
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual. Cada estado define suas regras de isenção. Em vários estados, doações recebidas por associações sem fins lucrativos são isentas, mas isso precisa ser verificado na legislação do estado específico onde a associação está registrada.
Em resumo prático
A principal vantagem tributária de uma associação de servidores está na isenção de IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os requisitos legais, e possivelmente no PIS sobre as mensalidades. Imunidade constitucional mais ampla exige enquadramento como entidade de assistência social ou educação, o que nem toda associação de servidores terá.
É muito importante que a associação tenha uma contabilidade bem organizada, com segregação clara entre receitas das atividades próprias e outras receitas, pois isso é o que vai garantir o aproveitamento correto dos benefícios e evitar autuações fiscais.