Qual o melhor processo de uma lancheria do Lucro presumido migra para SN

    LO
    🌱
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    Uma empreededora me procurou com a seguinte dúvida em relação sua empresa, ela tem uma lancheria que estava no lucro presumido, e sua antiga contadora fechou a empresa para abrir a mesma no Simples Nacional. Seria mais simples ela apenas fazer o processo de migrar do LP para o SN?

    Att, Lauren

    Lucro presumido migra para SN
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Lauren. Bom dia.
    Sim, definitivamente. O encerramento definitivo da empresa para abrir uma nova com o mesmo propósito foi uma medida extrema, desnecessária e prejudicial.

    Para mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, basta realizar o pedido de opção/migração de regime tributário, mantendo o mesmo CNPJ, o histórico da empresa e toda a sua operação regular.

    Por que a opção por migrar é a melhor escolha?

    1. Procedimento 100% Digital e Sem Custos Operacionais

      A alteração de regime é feita diretamente no Portal do Simples Nacional por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital (e-CNPJ), sem necessidade de distrato social, novas taxas de junta comercial ou burocracia cartorial.

    2. Manutenção do Histórico e Contratos

      Ao manter o mesmo CNPJ, a empresa preserva o histórico de crédito junto a bancos, contratos vigentes com fornecedores, cadastro de clientes, alvarás de funcionamento, licenças sanitárias e a chave Pix da empresa.

    3. Evita Custos e Burocracias do Encerramento

      Baixar uma empresa exige certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais), apuração final de haveres, rescisão ou transferência de empregados e liquidação de passivos. Criar um CNPJ do zero do zero refaz todo o processo de abertura (registro, alvarás, inscrições).

    Como funciona o processo de migração (Troca de Regime)

    • Prazo de Solicitação: A opção pelo Simples Nacional para empresas já em atividade ocorre uma vez por ano, durante o mês de janeiro (com efeito a partir de 1º de janeiro do próprio ano).

    • Regularidade Fiscal: A empresa não pode possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estado ou Município. Caso existam pendências, é necessário quitá-las ou parcelá-las até o último dia útil de janeiro para que o pedido seja deferido.

    Há alguma exceção em que abrir uma nova empresa faria sentido?

    A abertura de um novo CNPJ só seria justificável em cenários muito específicos, tais como:

    • A empresa no Lucro Presumido possuía débitos fiscais expressivos e inegociáveis que impediam o deferimento da opção no prazo de janeiro, e a empreendedora precisava da tributação reduzida imediatamente.

    • Havia impedimentos legais de atividades (CNAEs vedados ao Simples) no CNPJ antigo que não pudessem ser alterados.

    • Troca total de sócios ou reformulação jurídica completa em que o passivo anterior representava risco de sucessão.

    Mesmo nesses casos excepcionais, o encerramento do CNPJ anterior e a abertura de um novo devem ser analisados com cautela devido à responsabilidade tributária e sucessória dos sócios.
    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

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