Olá Thiago, tudo bem?
Como o pagamento foi feito, mas os selos não foram retirados, entendo que é possível avaliar a possibilidade de reembolso ou compensação do valor, conforme previsto no art. 165 do CTN.
Contudo, por se tratar de uma situação específica envolvendo um tributo federal com controle físico (selos), recomendamos que o procedimento seja verificado diretamente com a Receita Federal, por meio do Fale Conosco. Também pode ser útil consultar uma base especializada como a IOB ou Econet para verificar precedentes ou instruções atualizadas sobre o tema.
Espero ter ajudado!