Olá Marcel. Bom dia.
Sim, se enquadra perfeitamente.
Mesmo que a empresa parceira não altere a composição química ou física do produto, o ato de embalar e rotular com a marca de terceiros é considerado, por lei, uma modalidade de industrialização chamada Acondicionamento ou Reacondicionamento.
Tanto o Regulamento do IPI (Art. 4º, IV do RIPI) quanto as decisões da SEFAZ (ICMS) deixam claro que alterar a apresentação do produto pela colocação de embalagem (salvo quando for embalagem estritamente de transporte, como uma caixa de papelão parda para envio) configura industrialização.
Como a sua empresa (origem) está fornecendo os insumos principais (o produto a granel, o vasilhame e o rótulo) para que o terceiro apenas monte e finalize, estamos diante de uma clássica Industrialização por Conta e Ordem de Terceiros (Interestadual).
O fluxo de notas fiscais e os CFOPs corretos devem ser estruturados da seguinte forma:
Na Empresa de Origem (A sua Indústria)
Quando você enviar o produto, o vasilhame e o rótulo para a empresa em outro estado, você emitirá uma Nota Fiscal de Remessa para cada um desses itens.
CFOP: 6.901 (Remessa para industrialização por encomenda - interestadual).
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização.
Tributação: Geralmente ocorre a Suspensão do ICMS (com base no Convênio AE-15/74, desde que o produto retorne em até 180 dias) e Suspensão do IPI (Art. 43, VI do RIPI).
Na Empresa Industrializadora (A que vai embalar)
Após embalar e rotular, ao devolver o produto acabado para você, ela emitirá uma única Nota Fiscal contendo linhas separadas (conforme o Art. 404 do RICMS ou norma equivalente do estado dela), dividida em:
Retorno dos Insumos (O produto, vasilhame e rótulo que você mandou):
CFOP: 6.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
Tributação: Retorna com a suspensão do ICMS e IPI (anulando a remessa inicial).
Cobrança do Serviço (A mão de obra de embalar/rotular + algum material próprio que ela tenha usado):
CFOP: 6.124 (Industrialização efetuada para outra empresa).
Tributação: Esta parcela será tributada. Como se trata de uma operação interestadual, a mão de obra sofre a incidência do ICMS (com a alíquota interestadual correspondente ao estado de origem) e também a incidência do IPI sobre o valor acrescido (se o industrializador for equiparado a indústria).
Atenção a um detalhe crucial: Certifique-se de que a empresa que está recebendo o produto para embalar possua no cadastro de CNPJ (CNAE) a atividade de industrialização ou de envasamento/empacotamento sob contrato (CNAE 8292-0/00) e que esteja devidamente habilitada com Inscrição Estadual para operar com o ICMS, já que o produto transitará como mercadoria.
Esse desenho garante o compliance da operação e evita que a empresa prestadora corra o risco de emitir uma nota de serviços (ISS) da prefeitura, o que estaria incorreto perante o fisco estadual, já que o produto final entrará na sua cadeia de comercialização/distribuição posterior.
Espero ter ajudado.