remessa e retorno no caso de envio de produtos

    MF
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    Olá bom dia! tenho uma dúvida! uma empresta industrial está comprando o produto, o vasilhame e mandando apenas o seu rótulo para uma empresa de fora do estado para embalar o produto com a marca da empresa de origem e enviar de volta.. essa tramitação se enquadra em remessa para industrialização no caso da empresa de origem e retorno de mercadorias industrializadas no caso da empresa que está recebendo esse produto para apenas embalar?

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    Márcio Augusto Borges
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    Olá Marcel. Bom dia.
    Sim, se enquadra perfeitamente.

    Mesmo que a empresa parceira não altere a composição química ou física do produto, o ato de embalar e rotular com a marca de terceiros é considerado, por lei, uma modalidade de industrialização chamada Acondicionamento ou Reacondicionamento.

    Tanto o Regulamento do IPI (Art. 4º, IV do RIPI) quanto as decisões da SEFAZ (ICMS) deixam claro que alterar a apresentação do produto pela colocação de embalagem (salvo quando for embalagem estritamente de transporte, como uma caixa de papelão parda para envio) configura industrialização.

    Como a sua empresa (origem) está fornecendo os insumos principais (o produto a granel, o vasilhame e o rótulo) para que o terceiro apenas monte e finalize, estamos diante de uma clássica Industrialização por Conta e Ordem de Terceiros (Interestadual).

    O fluxo de notas fiscais e os CFOPs corretos devem ser estruturados da seguinte forma:

    Na Empresa de Origem (A sua Indústria)

    Quando você enviar o produto, o vasilhame e o rótulo para a empresa em outro estado, você emitirá uma Nota Fiscal de Remessa para cada um desses itens.

    • CFOP: 6.901 (Remessa para industrialização por encomenda - interestadual).

    • Natureza da Operação: Remessa para Industrialização.

    • Tributação: Geralmente ocorre a Suspensão do ICMS (com base no Convênio AE-15/74, desde que o produto retorne em até 180 dias) e Suspensão do IPI (Art. 43, VI do RIPI).

    Na Empresa Industrializadora (A que vai embalar)

    Após embalar e rotular, ao devolver o produto acabado para você, ela emitirá uma única Nota Fiscal contendo linhas separadas (conforme o Art. 404 do RICMS ou norma equivalente do estado dela), dividida em:

    • Retorno dos Insumos (O produto, vasilhame e rótulo que você mandou):

      • CFOP: 6.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).

      • Tributação: Retorna com a suspensão do ICMS e IPI (anulando a remessa inicial).

    • Cobrança do Serviço (A mão de obra de embalar/rotular + algum material próprio que ela tenha usado):

      • CFOP: 6.124 (Industrialização efetuada para outra empresa).

      • Tributação: Esta parcela será tributada. Como se trata de uma operação interestadual, a mão de obra sofre a incidência do ICMS (com a alíquota interestadual correspondente ao estado de origem) e também a incidência do IPI sobre o valor acrescido (se o industrializador for equiparado a indústria).

    Atenção a um detalhe crucial: Certifique-se de que a empresa que está recebendo o produto para embalar possua no cadastro de CNPJ (CNAE) a atividade de industrialização ou de envasamento/empacotamento sob contrato (CNAE 8292-0/00) e que esteja devidamente habilitada com Inscrição Estadual para operar com o ICMS, já que o produto transitará como mercadoria.

    Esse desenho garante o compliance da operação e evita que a empresa prestadora corra o risco de emitir uma nota de serviços (ISS) da prefeitura, o que estaria incorreto perante o fisco estadual, já que o produto final entrará na sua cadeia de comercialização/distribuição posterior.
    Espero ter ajudado.

    MF
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    e se o produto estiver com a empresa que está empacotando? no caso a empresa de origem está enviando apenas o rótulo para que seja tudo embalado e enviado pela empresa empacotadora

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