Restaurante no Simples (SP): Retificação do Anexo II para o Anexo I e restituição de IPI (PER/DCOMP x Portal do Simples)
Colegas, peço uma orientação sobre um caso prático:
Situação: Um restaurante em SP (optante pelo Simples Nacional, sem linha fabril e com foco em consumidor final/delivery) vinha tendo cerca de 27% da sua receita declarada no Anexo II (Indústria), em vez do Anexo I (Comércio).
Base Legal: Pelo Art. 5º, I, do RIPI (Dec. 7.212/2010), o preparo de alimentos em restaurantes não é fato gerador de IPI nem configura industrialização.
Problema: A alíquota do Anexo II é superior à do Anexo I devido à parcela do IPI, gerando recolhimento indevido a maior nos últimos anos.
Dúvidas:
Via de Restituição/Compensação: A devolução desse IPI e dos tributos pagos a maior deve ser feita pelo PER/DCOMP Web ou via retificação do PGDAS-D e pedido eletrônico diretamente no Portal do Simples Nacional?
Diferença de Alíquotas: Ao transferir a receita do Anexo II para o Anexo I no PGDAS-D, o sistema já recalcula as alíquotas efetivas e consolida os valores a compensar/restituir?
Fiscalização: Quem já fez essa alteração retroativa enfrentou retenção em malha fina ou exigência de comprovação documental de não industrialização?
Agradeço a quem puder compartilhar a experiência!
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