Portal nacional NFS-e cancelamento prazo

    BB
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá.

    Com esse nova obrigatoriedade do uso do portal nacional, o prazo para cancelamento da nota é o mesmo ? Sendo, até o dia 10 do mês subsequente ou foi alterado?

    NFS-e
    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Bom dia, Bruna,

    O prazo para cancelamento no Portal Nacional da NFS-e segue a mesma regra geral, ou seja, até o dia 10 do mês subsequente à emissão — desde que a nota ainda não tenha sido utilizada pelo tomador (por exemplo, para dedução de impostos ou escrituração).

    Porém, há um detalhe importante: o município pode estabelecer prazos próprios mais restritivos. Com a migração para o padrão nacional, alguns municípios mantiveram regras locais dentro da plataforma, então vale confirmar se o seu município específico não adotou um prazo menor.

    Na prática, o fluxo no portal é: o prestador solicita o cancelamento, e caso o tomador já tenha aceito a nota no sistema, pode ser necessário que ele também concorde com o cancelamento — o que é uma novidade em relação a como funcionava em vários sistemas municipais antigos.

    Então resumindo: o prazo de referência continua sendo até o dia 10 do mês seguinte, mas fique atento às regras do seu município e ao aceite do tomador, que pode influenciar no processo.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.