Bom dia, Bruna,
O prazo para cancelamento no Portal Nacional da NFS-e segue a mesma regra geral, ou seja, até o dia 10 do mês subsequente à emissão — desde que a nota ainda não tenha sido utilizada pelo tomador (por exemplo, para dedução de impostos ou escrituração).
Porém, há um detalhe importante: o município pode estabelecer prazos próprios mais restritivos. Com a migração para o padrão nacional, alguns municípios mantiveram regras locais dentro da plataforma, então vale confirmar se o seu município específico não adotou um prazo menor.
Na prática, o fluxo no portal é: o prestador solicita o cancelamento, e caso o tomador já tenha aceito a nota no sistema, pode ser necessário que ele também concorde com o cancelamento — o que é uma novidade em relação a como funcionava em vários sistemas municipais antigos.
Então resumindo: o prazo de referência continua sendo até o dia 10 do mês seguinte, mas fique atento às regras do seu município e ao aceite do tomador, que pode influenciar no processo.