DCTFWEB RETIFICADA SEM MOVIMENTO - ESPECIAL DE EXTINÇÃO

    NR
    🌱
    🌱 130 pts

    Boa tarde!

    Resumindo o que precisa ser feito a partir de agora: enviar a DCTFWeb sem movimento de janeiro de 2026, confirmar se a de julho está corretamente marcada como encerramento, verificar a necessidade de regularizar a DCTF tradicional desde janeiro, preparar a ECF de situação especial com prazo até outubro de 2026, avaliar se existe alguma obrigatoriedade de ECD, e confirmar se a baixa foi concluída também nas esferas estadual e municipal.

    Não fiz a DCTFweb de julho com condição especial de extinção, como arrumo ela?

    como preparo ECF de situação especial, nunca fiz isso....socorro...
    Existe um meio de falar com vcs direto? igual me respondeu mais ainda tenho dificuldade.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Natacha,

    Vamos por partes, porque a questão da DCTFWeb de julho e a da ECF de situação especial exigem procedimentos distintos.

    Sobre a DCTFWeb de julho sem a condição especial de extinção

    A DCTFWeb não é preenchida manualmente com a informação de encerramento. Essa informação vem da escrituração no eSocial, especificamente do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), que possui um campo indicando se aquele fechamento é o último da empresa, com o motivo do encerramento (no seu caso, extinção) e a respectiva data.

    Se em julho esse evento foi enviado sem marcar a condição de encerramento, o caminho é enviar um S-1299 retificador para a competência de julho, agora sim indicando corretamente que se trata do fechamento definitivo por extinção, com a data correspondente. É importante que essa data esteja coerente com a baixa do CNPJ ou com o evento societário que gerou a extinção, porque a Receita cruza essas informações.

    Depois que o eSocial processar essa retificação, a DCTFWeb de julho será atualizada automaticamente para refletir a situação especial, já que ela é gerada a partir dos dados escriturados no eSocial e na EFD-Reinf. Você deve então acompanhar o processamento e, quando a declaração for recalculada, transmitir a DCTFWeb retificadora de julho, que passará a aparecer como declaração de situação especial e não mais como declaração normal.

    Um ponto de atenção: enquanto essa retificação do S-1299 não for processada, qualquer tentativa de gerar a DCTFWeb com a marcação de encerramento diretamente vai continuar puxando a informação antiga do eSocial, então a correção precisa necessariamente começar por lá, e não pela própria DCTFWeb.

    Sobre a ECF de situação especial

    A ECF de situação especial é obrigatória sempre que a pessoa jurídica é extinta, incorporada, cindida ou fundida, e tem prazo até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento, o que no seu caso realmente resulta em outubro de 2026 para um evento ocorrido em julho.

    Na prática, essa ECF cobre o período de primeiro de janeiro até a data da extinção, e não o ano calendário inteiro. Você vai precisar, antes de tudo, ter o balanço de encerramento pronto, com a apuração contábil final da empresa até a data do evento. Esse balanço é a base para o registro I050 e demais registros contábeis dentro da ECF.

    No registro 0000 da ECF, existe um campo específico para indicar que se trata de situação especial, onde você vai selecionar o tipo de evento (extinção) e informar a data. A partir daí, o restante da escrituração segue a lógica normal da ECF: apuração de IRPJ e CSLL do período reduzido, com todas as adições e exclusões pertinentes, encerramento das contas de resultado e transferência dos saldos para as contas patrimoniais que vão compor o balanço final.

    Se a empresa era tributada pelo lucro real, a ECD também é obrigatória, e a ECF de situação especial precisa estar vinculada a essa ECD, também de situação especial e com o mesmo período reduzido. Se a empresa era optante pelo lucro presumido, a ECD só será obrigatória se houve distribuição de lucros acima do limite de presunção ou se algum outro critério de obrigatoriedade da ECD se aplicar no ano, o que vale a pena confirmar antes de fechar tudo, porque isso muda o que precisa ser entregue junto com a ECF.

    Recomendo gerar essa ECF com bastante antecedência em relação a outubro, porque situações especiais costumam exigir mais ajustes e conferências do que uma ECF de encerramento de ano normal, especialmente na conciliação entre a contabilidade e a apuração fiscal do período truncado.

    Sobre a legislação, o prazo e a obrigatoriedade estão na Instrução Normativa RFB 2.004/2021, que trata da ECF, e vale conferir o texto atualizado dela para confirmar prazos e campos específicos antes de fechar a declaração, já que instruções normativas sofrem alterações pontuais.

    Sobre falar diretamente com a equipe do curso para tirar dúvidas com mais tempo e atenção, esse é um canal que eu não tenho como indicar, já que não tenho acesso aos meios de contato ou suporte da instituição. O ideal é verificar diretamente no ambiente do curso ou com a coordenação quais são os canais disponíveis para atendimento individual.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.