A justificativa está diretamente no item 31 da NBC TG 47:
“A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) satisfizer à obrigação de performance ao transferir o bem ou serviço ao cliente. O ativo é considerado transferido quando o cliente obtiver o controle desse ativo.”
O ponto central é a transferência do controle.
No caso da questão o pagamento via PIX já havia ocorrido, a nota fiscal já havia sido emitida, e o produto já havia sido despachado, porém, o livro ainda estava em transporte realizado pela própria companhia.
Assim, o cliente ainda não havia obtido o controle do bem, porque não tinha posse do livro, não podia utilizá-lo e não assumira os riscos do transporte.
Como a própria empresa era responsável pela entrega, o controle permanecia com ela até a efetiva entrega ao consumidor.
Por isso:
a obrigação de performance ainda não havia sido satisfeita;
a receita ainda não poderia ser reconhecida;
a perda decorrente do acidente deve ser reconhecida pela companhia.
GABARITO: C