Para resolver essa questão, precisamos classificar cada uma das contas listadas de acordo com o seu grupo no Balanço Patrimonial e identificar a sua natureza contábil (devedora ou credora).
Adiantamento a fornecedor (R$ 12.000,00): É um direito da empresa (pois ela já pagou, mas ainda vai receber a mercadoria/serviço). Fica no Ativo e tem natureza devedora.
Adiantamento de clientes (R$ 8.000,00): É uma obrigação da empresa (ela já recebeu o dinheiro, mas ainda deve entregar a mercadoria/serviço). Fica no Passivo Circulante e tem natureza credora.
Encargos financeiros a transcorrer (R$ 3.500,00): É uma conta redutora (retificadora) do Passivo de empréstimos. Como o Passivo tem natureza credora, sua conta retificadora possui natureza devedora.
Ações em tesouraria (R$ 5.000,00): É uma conta redutora (retificadora) do Patrimônio Líquido (PL). Como o PL tem natureza credora, as ações em tesouraria possuem natureza devedora.
Juros sobre o capital próprio a pagar (R$ 4.500,00): É uma obrigação com os acionistas. Fica no Passivo Circulante e tem natureza credora.
Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa - PECLD (R$ 2.000,00): É uma conta redutora (retificadora) do Ativo (reduz a conta de Clientes/Duplicatas a Receber). Como o Ativo é devedor, sua conta retificadora possui natureza credora.
Somatório das Contas de Natureza Devedora
Agora, basta somar os valores absolutos das contas que identificamos como devedoras:
Adiantamento a fornecedor: R$ 12.000,00
Encargos financeiros a transcorrer: R$ 3.500,00
Ações em tesouraria: R$ 5.000,00
Total Devedor = 12.000,00 + 3.500,00 + 5.000,00 = 20.500,00
(Por curiosidade, o somatório das contas credoras seria: $8.000,00 + 4.500,00 + 2.000,00 = R$ 14.500,00).
GABARITO: A