Para solucionar esse conflito sistêmico, é necessário adotar uma saída técnica e administrativa junto à sua Operadora de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A exigência do CIOT Frota cria um impasse com a isenção de RNTRC para implementos particulares da fabricante.
O procedimento recomendado é:
Contato com a Operadora de CIOT: Acione o suporte de tecnologia da sua empresa emissora (ex: Repom, Roadcard, Pamcary). O sistema deles precisará criar uma exceção de validação (regra de negócio) para esse perfil específico.
Cadastro como frota agregada (opção paliativa): Verifique se é possível cadastrar o implemento na sua própria RNTRC na categoria de Implemento Agregado/Vinculado. A ANTT não emite RNTRC para o implemento, mas o sistema de pedágio/frete geralmente permite essa amarração para liberar a emissão do CIOT.
Uso de CNPJ da Fabricante: Cadastre a placa do implemento no sistema do CIOT utilizando o CNPJ da fabricante como proprietário (o sistema aceitará o RNTRC em branco ou isento se a parametrização estiver correta).