Nota Tecnica 008 _ DANFse e emissor próprio para Base Nacional

    KL
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    🌱 5 pts

    Boa tarde, gostaria de saber se entendi corretamente o que informa na nota tecnica 008, que saiu hoje, 06/05/2026,, que toda empresa terá que ter seu emissor próprio para gerar a DANFSE, em função da suspensão do portal Nacional atual em Julho.

    A nova norma estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais. Entre os pontos definidos estão o layout do documento, os campos obrigatórios, as regras de impressão e a organização das informações, com foco em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.

    Com a publicação, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, os sistemas deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.

    NFSe Padrão Nacional
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts

    Olá Kenia. Boa tarde.
    Sua interpretação está parcialmente correta, mas há um detalhe crucial sobre o que exatamente será suspenso no Portal Nacional.
    A partir de 1º de julho de 2026, a Secretaria-Executiva irá sobrestar (suspender) a API de geração do DANFSe.

    O que isso significa:
    Sistemas externos (ERPs, softwares de emissão e sistemas fiscais) que hoje "chamam" o servidor do governo apenas para gerar a imagem do PDF (o DANFSe) não poderão mais fazer isso. Esses softwares privados deverão ter sua própria tecnologia interna para converter o arquivo XML da NFS-e nacional no documento impresso (DANFSe), seguindo rigorosamente o layout estabelecido nesta nota técnica.

    Toda empresa precisará de emissor próprio?

    Não necessariamente. A nota técnica é destinada especificamente a empresas e desenvolvedoras de softwares de emissão, ERPs e sistemas fiscais. Se uma empresa utiliza um software privado (pago), esse software precisará ser atualizado pelos seus desenvolvedores até a data limite. O documento não menciona a suspensão do emissor web gratuito ou do aplicativo para MEI, mas sim da interface de programação (API) que os sistemas utilizam para automatizar a geração do documento auxiliar.

    Você está correta ao afirmar que a norma estabelece um padrão nacional obrigatório. As especificações incluem:

    Layout e Impressão: Uso obrigatório de papel tamanho mínimo A4, em modo retrato, com margens específicas de 0,15 cm a 0,20 cm.

    Fontes: Títulos em Arial e conteúdo em Microsoft Sans Serif, em preto sólido.

    Elementos Gráficos: Obrigatoriedade de bordas com 1 ponto de espessura e sombreamento cinza claro (5% de densidade) no cabeçalho e títulos de blocos.

    QR Code: Dimensões mínimas de 1,52 cm x 1,52 cm para consulta da autenticidade no portal nacional.

    Espero ter ajudado.

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