Sped ECF - erro no preenchimento Y600 , alguém com o mesmo problema ?

    Mardokeu Eduardo de Moura Junior
    🌱
    🌱 20 pts

    Hoje após a atualização das tabelas aparece o erro no campus Y600, no preenchimento do CPF, em outros fórum há relatos de usuários com o mesmo problema, citando que as tabelas foram atualizadas e o problema foi solucionado, mais até agora o problema persiste. Mais alguém passando por isso ? conseguiram resolver ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    19.412 pts

    Bom dia, Mardokeu,

    Esse tipo de inconsistência no registro Y600 já apareceu em situações semelhantes em atualizações anteriores do programa da ECF, então vale entender a origem do problema antes de sair testando soluções aleatórias.

    O registro Y600 faz parte do bloco Y da ECF e serve para identificar os sócios, cotistas ou o titular da empresa, trazendo justamente o CPF ou CNPJ de cada um deles, além do percentual de participação e das datas de entrada e saída do quadro societário no ano calendário. Quando o validador acusa erro no campo do CPF logo após uma atualização de tabelas, normalmente o problema está em uma destas frentes.

    A primeira possibilidade é que a atualização de tabelas tenha trazido uma nova regra de consistência, cruzando o CPF informado no Y600 com a situação cadastral desse CPF na base da Receita Federal. Se o CPF de algum sócio estiver com pendência de regularização, suspenso ou cancelado, o programa pode passar a rejeitar o preenchimento mesmo que o número esteja digitado corretamente. Vale a pena consultar a situação cadastral de cada sócio diretamente no site da Receita Federal para descartar essa hipótese.

    A segunda possibilidade é uma questão de formatação mesmo, como algum espaço em branco, caractere que não seja número, ou quantidade de dígitos diferente de onze, algo que às vezes escapa numa importação de dados de um sistema para outro.

    A terceira possibilidade, que parece ser justamente o caso relatado nos outros fóruns, é uma defasagem entre a tabela e o programa validador em si. Às vezes a Receita Federal libera uma nova tabela de regras, mas o executável do PVA ECF ainda não foi atualizado para a versão compatível com ela, ou o contrário, e isso gera erro mesmo com o cadastro do contribuinte correto. Nesses casos, apenas baixar a tabela nova não resolve, é necessário verificar se existe uma versão nova do próprio programa disponível no site do SPED, e não só da tabela, já que são atualizações separadas dentro do sistema.

    Vale também tentar um procedimento simples antes de qualquer outra coisa, que é fechar o programa, forçar uma nova verificação de atualizações pelo menu de ferramentas, e reabrir a escrituração, já que às vezes a tabela baixada não é aplicada corretamente na sessão que já estava aberta.

    Se depois de conferir tudo isso o erro persistir, o caminho mais seguro é abrir um chamado no Fale Conosco do SPED relatando o erro específico do Y600, porque esse tipo de falha pontual do validador, quando não é do cadastro do contribuinte, normalmente só é sanado com uma nova nota técnica ou correção de sistema publicada pela Receita Federal, e não há como o contribuinte resolver isso sozinho enquanto a correção não sai. Também é uma boa prática acompanhar o site do SPED para ver se sai algum comunicado sobre esse registro específico, já que erros de validador logo após atualização de tabela costumam gerar correções em poucos dias.

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