Olá Jéssica, tudo bem?
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode ser feito até 30 de novembro, conforme estabelece o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962.
Além disso, o artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965 permite que o adiantamento do 13º salário seja feito junto com as férias do trabalhador, caso ele solicite. Isso significa que:
Se não houver o adiantamento nas férias, o empregador deve pagar a primeira parcela obrigatoriamente até 30/11.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Portanto, o período para o pagamento da primeira parcela vai de fevereiro (no caso de adiantamento nas férias) até 30 de novembro. Mais sabemos que não prática o empregador sempre paga no prazo final que é 30 de novembro. Só não pode passar dessa data o pagamento da primeira parcela... E os que desejam pagar antes, também podem sem nenhum problema.
Espero que tenha ajudado!