13º Licença maternidade

    WM
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    Olá, não entendi muito bem como funciona essa operação, alguém pode por gentileza me explicar com mais detalhes?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Wellington, tudo bem?

    A empregada que está afastada por licença-maternidade tem direito ao 13º salário proporcional ao período em que esteve afastada. Isso porque o período da licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos trabalhistas, inclusive para o cálculo do 13º salário.

    Se a empregada é contratada pela CLT, a empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário no final do ano. Durante o período da licença-maternidade, a empresa paga normalmente o salário da empregada, e esse valor é abatido da guia de INSS da empresa.

    No caso de seguradas do INSS que recebem diretamente o benefício (por exemplo, trabalhadoras autônomas ou empregadas domésticas afastadas que recebem o salário-maternidade direto do INSS), o 13º salário proporcional ao período da licença é pago mensalmente junto com o benefício de salário-maternidade, em parcelas proporcionais.

    Espero ter ajudado.

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