13º SALÁRIO

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa tarde!

    Gostaria de uma orientação no caso de um colaborador que está afastado pelo INSS por acidente de trabalho desde 2023, o 13º desse colaborador é devido pelo INSS ou pela empresa?


    Agradeço desde já.

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Roseli, boa noite.
    No caso de afastamentos superiores a 15 dias, a empresa é responsável por pagar apenas os dias trabalhados e a quinzena correspondente ao período de afastamento. O INSS assume a responsabilidade de pagar o restante do décimo terceiro salário proporcional ao tempo em que o trabalhador ficou afastado.
    Portanto, se o colaborador está afastado desde 2023, o INSS será responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período de afastamento.
    Espero ter ajudado

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