1a parcela de 13o salário

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.

    Estou com uma dúvida a respeito do cálculo a respeito da 1a parcela do 13o salário.

    Afinal, eu devo considerar os avós trabalhados pelo funcionário durante o ano até a competência outubro ou até a competência novembro, no cenário no qual este funcionário permanece ativo na empresa até hoje, 16/11?

    Gostaria de saber também se é facultativo a cargo da empresa ou não escolher se pode contar a competência outubro ou a competência novembro?

    Se alguém puder me ajudar por gentileza e informar a base legal também eu agradeço.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Considere até dezembro de 2023, caso ele venha ser demitido no cálculo da rescisão a rescisão irá abater o valor adiantado como décimo e calcular proporcional até a data que ele foi demitido
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Davi, bom dia.
    A base legal para o cálculo do 13º salário é a Lei 4.090/1962
    Espero ter ajudado

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