A empresa quer pagar vale transporte na folha sem descontar do colaborador ,qual rubrica colocar na folha de pagamento,sem incidir no imposto?

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    Respostas da Comunidade (4)

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    Olá Leticia, tudo bem?

    Oriento a criar uma rubrica com a nomenclatura "Vale-Transporte Concedido Integralmente pela Empresa" (ou algo semelhante) e configurar essa rubrica no sistema da folha como provento sem natureza salarial, ou seja, sem incidência de INSS, FGTS, IRRF e demais encargos, e também sem gerar base para o cálculo de férias ou 13º salário.

    Essa verba tem caráter indenizatório, desde que se limite ao transporte entre residência e trabalho. A rubrica deve seguir a tabela 3 do e-Social, normalmente com o código 5002 (VT - Vale-transporte pago em pecúnia, sem desconto), que tem natureza 9 – Outras Naturezas (sem incidência de tributos).

    Espero ter ajudado.

    DM
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    A empresa pode pagar o vale transporte sem descontar , e pagar já direto no contra cheque somando com salário no liquido e por lei a empresa pode pagar dessa forma?

    Ou essa rubrica que você falou seria só informativa ?

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    @Daynny Letícia Barros De Almeida Melo Sim, a empresa pode pagar o vale-transporte em dinheiro e sem fazer o desconto dos 6% do salário, desde que o valor seja correspondente ao necessário para o deslocamento do funcionário. Nesse caso, o pagamento deve ser identificado no contracheque com uma rubrica separada do salário, pois o valor não integra a remuneração e não entra no cálculo de encargos como INSS, FGTS e férias. Essa rubrica não é só informativa, ela deve constar de forma clara para demonstrar que se trata de uma verba indenizatória. É importante ter um documento formalizando esse acordo para evitar problemas trabalhistas.

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