Acidente de Tabalho

    CC
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    Colaborador sofreu acidentou no trabalho e obteve atestado de 7 dias + 5 dias + 5 de CID diferente.

    O mesmo possui direito a estabilidade ou a estabilidade só é garantida quando se encosta? Não encostou pelo INSS. Consegue nos fornecer base legal para averiguarmso também?

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    Respostas da Comunidade (2)

    JG
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    A interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    No entanto, a jurisprudência, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem evoluído para uma interpretação mais protetiva ao trabalhador. O Tema 125 do TST é crucial para entender essa evolução.

    O entendimento atual do TST, consolidado na Súmula 378 do TST (Item II), prevê que:

    "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego."

    O ponto chave aqui é a parte "salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego". Isso significa que, mesmo que o empregado não tenha se afastado pelo INSS ou não tenha recebido o auxílio-doença acidentário, se ficar comprovado o nexo causal entre a doença/lesão (mesmo que se manifeste depois) e o trabalho, ele pode ter direito à estabilidade.

    Mais recentemente, o TST tem reforçado que para doença ocupacional, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo que não tenha havido afastamento por período superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades laborais.

    No seu caso específico (7 + 5 + 5 dias de atestados com CIDs diferentes):

    Considerando a soma dos atestados (7 + 5 + 5 = 17 dias), o total de dias de afastamento é superior a 15 dias.

    Mesmo que o empregado não tenha "encostado" pelo INSS (ou seja, não tenha recebido o auxílio-doença acidentário B91), o fato de ter havido acidente no trabalho e um afastamento total superior a 15 dias pode abrir a possibilidade para que a estabilidade seja reconhecida, especialmente se for possível comprovar o nexo causal entre os acidentes/doenças e as atividades laborais.

    A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa é fundamental para formalizar o acidente junto ao INSS e garantir os direitos do trabalhador. Mesmo que a empresa não emita a CAT, o próprio empregado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.

    CC
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    @Joao Pedro Goncalves Guarese Muito obrigada João. No que tange a situação mencionada, o CID que diz respeito ao acidente totalizam 12 dias. 5 dias seria correspondente a outro CID, mas precisaremos analisar a possibilidade porque creio que foi oriundo do ocorrido, podendo dar brecha de caracterizar nexo causal. Obrigada pelo retorno!

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