Olá Daniel, boa tarde.
Por ter mais de 15 dias trabalhados em Novembro, tem direito ao adiantamento sim. A formula seria:
Salário / 12 × 2 = Base de 13º
Essa base é referente aos dois meses, agora em novembro paga-se metade.
Espero ter ajudado.
Pessoal, bom dia!
Tenho um cliente que admitiu um funcionário no dia 11/11/2024. No curso de Departamento Pessoal, tem a explicação do cálculo do adiantamento do 13º salário para admissão ao longo do ano. Na explicação, utiliza um exemplo de funcionário admitido em março. Para calcular o adiantamento utilizou a média salarial de março a outubro, dividiu-se por 12 e multiplicou por 10. Desse valor, utilizou a metade como adiantamento. No caso do meu cliente, como ficaria o adiantamento para empregado admitido em Novembro? Ele teria adiantamento ou seria pago o valor total em dezembro?
Desde já agradeço a atenção de todos!
Olá Daniel, boa tarde.
Por ter mais de 15 dias trabalhados em Novembro, tem direito ao adiantamento sim. A formula seria:
Salário / 12 × 2 = Base de 13º
Essa base é referente aos dois meses, agora em novembro paga-se metade.
Espero ter ajudado.
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