Adiantamento Salarial

    FT
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    Olá preciso tirar um dúvida, tenho um cliente Mei com um funcionário, ela paga o salario dele de uma só vez no 5° dia útil de todo mês. A convenção coletiva 2023 ja saio este mês, e tem uma clausula que fala sobre o Adiantamento salarial na qual o empregador deve conceder ao empregado.

    O empregador é obrigado a dar o adiantamento salarial, ou ele pode continuar pagamento de uma vez só ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Olá, Boa tarde, Francisca.

     A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, nem mesmo em que dia o pagamento deve ser realizado. No entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa é obrigada a fazer o pagamento adiantado. 

    Espero ter ajudado.

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