Bom dia! Gabriel, desculpe perguntar, mas essa redução ocorreu por qual motivo? Ela mudou de ambiente, digamos assim?
Adicional de Insalubridade de Gestante
Bom dia!
Diante da seguinte hipótese, segue as perguntas a seguir: Uma gestante, técnica em enfermagem que trabalha em laboratório de análises clínicas como coletadora, com carteira de trabalho assinada, após seu 8º mês de gestação teve seu adicional de insalubridade que, antes da redução é de grau máximo (40%) para grau médio (20%), mesmo em alguns momentos exercendo a função dentro de sua rotina de trabalho.
Pergunto:
1 - Essa redução do adicional é legal?
2 - Se tratando da Licença Maternidade, ela receberá o seu salário de maneira integral, inclusive com os adicionais, sem deduções?
3 - Esse desconto a partir do 8º mês deve reduzir o salário da funcionária nos demais 4 meses de licença? Desde já, muito obrigado.
Respostas da Comunidade (8)
@Regiane Oliveira Na verdade a empregadora alega que ela deixou de fazer as coletas, mas na verdade somente reduziu. O espaço é pequeno e ela frequenta o local de trabalho regularmente.
@Gabriel Lisboa Bianchin Particularmente, acho essa redução um pouco perigosa de se fazer, porque ela não mudou de ambiente. Foi uma mera liberalidade do empregador. Eu entendo que o salário que ela vai receber de licença maternidade deve permanecer o mesmo de quando ela ainda estava trabalhando, com todos os adicionais. Fundamentação: art. 393 da CLT. Quanto a última pergunta, vamos aguardar o suporte.
@Regiane Oliveira entendi. Mas o salário dela será o anterior ao desconto, no caso com insalubridade de 40% ou com insalubridade de 20% desse último mês que a empregadora proveu o desconto?
@Gabriel Lisboa Bianchin Vamos aguardar o suporte. Dá uma olhadinha no art. 394-A, § 2 e 3 da CLT.
Olá @Gabriel Lisboa Bianchin , boa noite.
A redução do adicional de insalubridade de uma gestante não é legal. De acordo com o artigo 394-A da CLT, a empregada gestante deve ser afastada das atividades insalubres sem prejuízo da remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Portanto, a redução do adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para grau médio (20%) não é permitida.
Durante a licença-maternidade, a empregada tem direito a receber o seu salário de maneira integral, incluindo todos os adicionais, sem deduções. Isso significa que ela deve continuar recebendo o adicional de insalubridade durante o período de licença-maternidade.
O desconto do adicional de insalubridade a partir do 8º mês de gestação não deve reduzir o salário da funcionária nos demais 4 meses de licença-maternidade. Conforme mencionado anteriormente, a remuneração durante a licença-maternidade deve ser integral, incluindo todos os adicionais.
Espero ter ajudado
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