Olá Andressa, tudo bem?
O instrutor de autoescola que trabalha apenas com carro normalmente não tem direito a adicional de insalubridade nem de periculosidade, pois a atividade não se enquadra nas situações previstas nas normas do MTE. Já o instrutor que atua com motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, conforme prevê a CLT. É importante verificar junto ao responsável pela saúde e segurança da empresa ou nos programas como o PCMSO e o PPRA/LTCAT, pois são esses documentos que identificam oficialmente se há algum agente insalubre ou condição perigosa no ambiente de trabalho da empresa.
Espero ter ajudado.