Olá @Thamiris Prado, bom dia!
I - Conceito
Considera-se transferido o empregado:
a) removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
b) cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
c) contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
II - Legislação aplicável
Além da observância da legislação do local da execução dos serviços:
a) os direitos previstos na Lei nº 7.064/1982 ;
b) a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial;
c) a aplicação da legislação brasileira sobre Previdência, FGTS e PIS/Pasep.
III - Remuneração
Estipulação obrigatória em moeda nacional.
Possibilidade de pagamento no exterior, no todo ou em parte, em moeda estrangeira.
Possibilidade de conversão e remessa de valores para o Brasil.
IV - Férias
Após 2 anos de permanência no exterior - faculdade de gozo anual de férias no Brasil, com custeio da viagem pela empresa.
V - Retorno do empregado ao Brasil
1. Determinação pela empresa - Hipóteses:
a) término da necessidade ou da conveniência do serviço do empregado no exterior;
b) justa causa do empregado para a rescisão do contrato.
2. Direito do empregado - Hipóteses:
a) término do prazo da transferência; ou
b) antes do término do prazo da transferência:
- após 3 anos de trabalho contínuo; ou
- necessidade grave de natureza familiar; ou
- por motivo de saúde; ou
- justa causa do empregador para a rescisão do contrato; ou
- término da necessidade ou da conveniência do serviço do empregado no exterior
VI - Tempo de serviço no exterior
Cômputo para todos os efeitos da legislação brasileira
Espero ter ajudado!