Admissão

    TP
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    Boa tarde,

    Tenho um cliente, ele quer contratar uma pessoa que mora em outro país (vai trabalhar home office), pode? Sigo a lei trabalhistas normais e impostos?

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    Respostas da Comunidade (3)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Thamiris Prado, bom dia!

    I - Conceito

    Considera-se transferido o empregado:

    a) removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

    b) cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

    c) contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    II - Legislação aplicável

    Além da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    a) os direitos previstos na Lei nº 7.064/1982 ;

    b) a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial;

    c) a aplicação da legislação brasileira sobre Previdência, FGTS e PIS/Pasep.

    III - Remuneração

    Estipulação obrigatória em moeda nacional.

    Possibilidade de pagamento no exterior, no todo ou em parte, em moeda estrangeira.

    Possibilidade de conversão e remessa de valores para o Brasil.

    IV - Férias

    Após 2 anos de permanência no exterior - faculdade de gozo anual de férias no Brasil, com custeio da viagem pela empresa.

    V - Retorno do empregado ao Brasil

    1. Determinação pela empresa - Hipóteses:

    a) término da necessidade ou da conveniência do serviço do empregado no exterior;

    b) justa causa do empregado para a rescisão do contrato.

    2. Direito do empregado - Hipóteses:

    a) término do prazo da transferência; ou

    b) antes do término do prazo da transferência:

    - após 3 anos de trabalho contínuo; ou

    - necessidade grave de natureza familiar; ou

    - por motivo de saúde; ou

    - justa causa do empregador para a rescisão do contrato; ou

    - término da necessidade ou da conveniência do serviço do empregado no exterior

    VI - Tempo de serviço no exterior

    Cômputo para todos os efeitos da legislação brasileira

    Espero ter ajudado!

    TP
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    Resumindo eu posso contratar normalmente, com nosso impostos normais? Verifiquei que é necessário ter uma autorização, e documentos brasileiros, verdade?

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