Admissão

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    Bom dia, eu consigo fazer uma admissão retroativa por ordem judicial, direto no e-social no MEI?

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    Respostas da Comunidade (5)

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    Olá Edivaldo, tudo bem?

    Sim, é possível cadastrar diretamente no portal, porém, o uso de um sistema adequado de folha de pagamento irá facilitar esse processo, tendo em vista que será necessário informar o número do processo judicial nos campos específicos do e-Social.

    Espero ter ajudado.

    ES
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    @Thainan Oliveira Certo Ja fiz a admissão coloquei o numero do processo…, agora a folha eu agora só preciso encerrar as folhas correto ?

    ES
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    @Thainan Oliveira Boa tarde.

    1- Quando enviei a rescisão não gerou protocolo como faço para gerar esse protocolo?


    2- A guia do INSS precisa ser recolhida p a previdência onde eu gera essa guia ?

    3- é preciso cadastrar o numero do processo … em processo trabalhista ?

    TO
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    @Edivaldo Santos da Silva Boa tarde.

    Sim, é preciso cadastrar o numero do processo.

    A guia do INSS vc deve gerar na DCTFWeb no e-cac depois do fechamento dos eventos no e-social.

    Espero ter ajudado.

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