Admissão de Funcionário Retroativo

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia;
    Gostaria de saber quais são as implicações para a empresa em caso de um registro retroativo ao ano de 2014. É possível emitir as guias de GPS correspondentes a esse período? Quais seriam as multas e encargos aplicáveis à empresa nesse caso?

    Não é processo trabalhista, é por vontade da empresa.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lana, tudo bem?

    Sim, é possível fazer o registro retroativo e recolher os encargos devidos (INSS, FGTS e IRRF) desde 2014. Para isso, será necessário registrar o funcionário na empresa, gerar todas as folhas de pagamento do período e enviar as declarações mensais e anuais correspondentes, como SEFIP, RAIS, DIRF, e-Social e DCTFWeb.
    Há multas pela entrega em atraso dessas declarações, em geral, R$ 250,00 por declaração, com possibilidade de redução de 50% se forem pagas antes de qualquer notificação da Receita.
    As guias em atraso de GPS podem ser emitidas no site: https://sal.rfb.gov.br/home

    Espero ter ajudado.

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