ADMISSÃO EMPREGADA DOMÉSTICA

    CS
    🌱

    Boa tarde, se possível me ajudem a tirar essa dúvida: Empregada doméstica contratada para trabalhar em 22/01/2024, posso fazer o registro retroativo dela no E-social (Contratada por PESSOA FÍSICA) ? Sou iniciante e estou com essa dúvida.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Chimeny, pode fazer sim mas em caso de fiscalização o empregador poderá ser autuado pelo atraso no registro.

    Espero ter ajudado!

    CS
    🌱

    O atestado admissional, fica arquivado com as outras documentações ou é preciso enviar para algum outro lugar?

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