Olá Nathalia, tudo bem?
O artigo 461 da CLT estabelece o princípio da igualdade salarial, afirmando que para funções idênticas ou de igual valor, prestadas ao mesmo empregador, na mesma localidade, deve haver igualdade salarial, sem discriminação de sexo, nacionalidade ou idade. Essa norma busca assegurar remuneração equitativa para trabalhadores com funções equivalentes, promovendo a igualdade de gênero e evitando disparidades salariais injustificadas.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1723.htm#:~:text=%22Art.,de%20sexo%2C%20nacionalidade%20ou%20idade.
Espero ter ajudado!